TRF3 0021534-24.2018.4.03.9999 00215342420184039999
PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEGITIMIDADE RECURSAL EXCLUSIVA
DO ADVOGADO -APELO NÃO CONHECIDO.
1. Considerando que a apelação foi interposta somente para a discussão de
honorários advocatícios, tem-se que apenas o advogado demonstra eventual
sucumbência em face da decisão apelada, de modo que, nesse caso, apenas
ele é que teria legitimidade e interesse recursal.
2. Tratando-se de direito personalíssimo do advogado, não pode a parte
pleiteá-lo em nome da parte autora, à míngua de previsão legal autorizando
tal legitimidade extraordinária.
3. Apelo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEGITIMIDADE RECURSAL EXCLUSIVA
DO ADVOGADO -APELO NÃO CONHECIDO.
1. Considerando que a apelação foi interposta somente para a discussão de
honorários advocatícios, tem-se que apenas o advogado demonstra eventual
sucumbência em face da decisão apelada, de modo que, nesse caso, apenas
ele é que teria legitimidade e interesse recursal.
2. Tratando-se de direito personalíssimo do advogado, não pode a parte
pleiteá-lo em nome da parte autora, à míngua de previsão legal autorizando
tal legitimidade extraordinária.
3. Apelo não conhecido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, não conhecer do apelo, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/10/2018
Data da Publicação
:
31/10/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2312521
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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