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Jurisprudência


TRF3 0021715-59.2017.4.03.9999 00217155920174039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. RECONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PERÍODO INCONTROVERSO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. EFEITOS INFRINGENTES. I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, é sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão. II - O julgado, ao computar o tempo de serviço do requerente, levou em conta a contagem administrativa juntada pelo mesmo às fl. 80/81, o que resultou em tempo insuficiente para a concessão do benefício de aposentadoria especial. III - No entanto, o autor, ora embargante, explicou que mesmo antes do ajuizamento da ação apresentou pedido de revisão na esfera administrativa que culminou com o reconhecimento, pelo próprio INSS, da especialidade do intervalo de 11.04.1979 a 12.11.1982, nos termos da contagem administrativa atualizada apresentada com os presentes embargos de declaração. IV - Considerando que é incontroversa a especialidade do mencionado interregno, somando-se os períodos de atividade especial até 15.06.2007, data do requerimento administrativo, o autor totaliza 25 anos, 11 meses e 06 dias de atividade exclusivamente especial, conforme planilha anexa, parte integrante da presente decisão, suficiente à concessão de aposentadoria especial nos termos do art. 57 da Lei 8.213/91. V - Termo inicial do benefício de aposentadoria especial fixado na data do requerimento administrativo (15.06.2007), conforme entendimento jurisprudencial sedimentado nesse sentido. Ajuizada a presente ação em 19.05.2014, estão atingidas pela prescrição quinquenal as diferenças anteriores a 19.05.2009. VI - Os valores recebidos na via administrativa a título de aposentadoria por tempo de contribuição, deverão ser compensados em fase de liquidação de sentença. VII - Mantidos os demais termos do julgado. VIII - Nos termos do caput do artigo 497 do Novo CPC, determinado a imediata conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor em aposentadoria especial. IX - Embargos de declaração da parte autora acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela parte autora, com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2252236
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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