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Jurisprudência


TRF3 0021778-88.2010.4.03.6100 00217788820104036100

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, CPC. EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.906/94. AGRAVO DESPROVIDO. - A decisão ora agravada, prolatada em consonância com o permissivo legal, encontra-se supedaneada em jurisprudência consolidada do C. Superior Tribunal de Justiça, inclusive quanto aos pontos impugnados no presente recurso. - Antes da entrada em vigor da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado), ou seja, na vigência da Lei nº 4.215/63, os honorários advocatícios pertenciam à parte, como ressarcimento com os gastos efetuados com a sua defesa, e não ao advogado. - No presente caso, apesar da ação principal ter sido ajuizada em 26.10.1992, ou seja, sob a égide do anterior Estatuto dos Advogados (Lei nº 4.215/63), a condenação imposta mediante r. sentença proferida em 06.04.1995, ocorreu na vigência da Lei nº 8.906/94, de modo que a verba de sucumbência in casu pertence ao advogado. - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de que "a sucumbência rege-se pela lei vigente à data da sentença que a impõe". Precedentes. - As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele contida. - Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1676234
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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