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Jurisprudência


TRF3 0021805-28.2016.4.03.0000 00218052820164030000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA A ADVOGADO. ART. 265 DO CPP. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A OAB tem legitimidade para a impetração de mandado de segurança visando à defesa das prerrogativas profissionais dos advogados nela inscritos. Precedente desta Quarta Seção. 2. Não há prova inequívoca de efetivo prejuízo causado pelos advogados ao seu cliente e, ainda que a comprovação do efetivo prejuízo, por se tratar de matéria fática, dependa de instrução probatória, a ausência a um ato processual, por si só, não faz presumir o abandono da causa. 3. Ainda que os advogados tenham impetrado habeas corpus em favor do acusado, conforme informado pelo juízo de origem e nos termos dos documentos juntados aos autos, esse fato, por si só, não implica a necessária conclusão de que eles permaneciam em sua defesa, tendo em vista que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente de sua qualificação como advogado 4. A existência de substabelecimento com reserva de poderes não desconstrói a tese de que os advogados teriam sido contratados para a defesa do acusado apenas no Estado no qual mantêm a sua inscrição na OAB, tendo em vista a sua afirmação de que teriam solicitado ao outro advogado que providenciasse o protocolo de suas renúncias, o que não ocorreu. 5. Segurança concedida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 366383
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-265
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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