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Jurisprudência


TRF3 0021897-15.2011.4.03.6100 00218971520114036100

Ementa
TRIBUTÁRIO - IRPJ, CSLL, PIS E COFINS - PRÊMIOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE SEGURO: INCIDÊNCIA. 1. Com a vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, a totalidade das receitas das pessoas jurídicas compõem a base de cálculo das contribuições sociais. A classificação contábil é irrelevante. 2. O prêmio do seguro contratado é receita. A não incidência tributária depende de previsão em lei, nos termos do artigo 111, do Código Tributário Nacional. 3. Não existe previsão de não incidência tributária, em Lei Federal, com relação às contribuições sociais. 4. Com relação ao IRPJ, o recebimento do prêmio de seguro é hipótese de aquisição de disponibilidade econômica. 5. De outro lado, a perda patrimonial constará dos balanços contábeis e servirá às deduções legais, previstas em lei. 6. Apelação e remessa oficial providas. Apelação da autora improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da União e à remessa oficial e negar provimento à apelação da autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/12/2018
Data da Publicação : 11/01/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1994843
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/01/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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