TRF3 0022050-49.2015.4.03.9999 00220504920154039999
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. DIB
DE 12/7/2011. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INOCORRÊNCIA. FALTA AO
SERVIÇO. DESCONTO DOS DIAS. SEGURO-DESEMPREGO. CUMULAÇÃO
COM BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 124, § ÚNICO, DA LEI
8.213/91. SEM REFLEXO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO
AUTÔNOMO DO ADVOGADO. ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. CORREÇÃO
MONETÁRIA. CRITÉRIO. LEI N. 11.960/2009. APLICABILIDADE. COISA
JULGADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ADIS NS. 4.357 E 4.425. REPERCUSSÃO
GERAL NO RE N. 870.947. RESOLUÇÃO N. 134/2010 DO E. CJF. RMI. PREJUÍZO
DOS CÁLCULOS DAS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 85, CAPUT
E §14º, DO NOVO CPC. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. PARCIAR PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA
REFORMADA.
É vedado o recebimento conjunto de seguro- desemprego com qualquer benefício
de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte
ou auxílio acidente (art. 124, Lei 8.213/91). Mas o Recibo de pagamento de
salário acostado à f. 18 do apenso comprova que o segurado não trabalhou
nem ao menos um dia completo no lapso temporal da aposentadoria, concedida
na data de 12/7/2011, inexistindo vínculo empregatício.
O recebimento de seguro-desemprego pelo segurado não causa reflexo nos
honorários advocatícios fixados na fase de conhecimento, por constituir-se
em direito autônomo do advogado, a afastar o vínculo de acessoriedade em
relação ao crédito exequendo e à pretensão de compensação (art. 23,
Lei 8.906/94).
A Lei n. 11.960/2009, para efeito de correção monetária e incidência do
percentual de juro de mora dos valores devidos, foi pelo decisum determinada,
a qual a elegeu em decisão proferida em data a ela posterior.
Ocorrência de preclusão lógica.
No julgamento do RE 870.947, de relatoria do Ministro Luiz Fux, foi reconhecida
a existência de nova repercussão geral sobre correção monetária e
juros a serem aplicados na fase de liquidação de sentença. Entendeu o
E. Relator que essa questão não foi objeto das ADIs ns. 4.357 e 4.425,
que tratavam apenas dos juros e correção monetária na fase do precatório.
Consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em 16/4/2015, Rel. Min. Luiz
Fux, a correção monetária dos valores devidos na fase de liquidação
de sentença, deverá observar o Manual de Orientação de Procedimentos
para os cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n. 134,
de 21 de dezembro de 2010, a qual abarca a Lei n. 11.960/2009.
Em virtude de a Renda Mensal Inicial adotada pelas partes extrapolarem o
limite do decisum, evidente o prejuízo dos cálculos por ela ofertados,
atraindo a sucumbência recíproca.
Ante a vedação de compensação dos honorários advocatícios trazida no
artigo 85, caput e §14º, do Novo CPC, seria o caso de condenar as partes
ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, não fosse
aqui tratar-se de apelação interposta na vigência do CPC/1973, não sendo
possível a majoração desse acessório em instância recursal (art. 85,
§§1º e 11º), conforme Enunciado Administrativo nº 7 do STJ.
Parcial provimento ao recurso do INSS.
Sentença reformada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. DIB
DE 12/7/2011. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INOCORRÊNCIA. FALTA AO
SERVIÇO. DESCONTO DOS DIAS. SEGURO-DESEMPREGO. CUMULAÇÃO
COM BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 124, § ÚNICO, DA LEI
8.213/91. SEM REFLEXO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO
AUTÔNOMO DO ADVOGADO. ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. CORREÇÃO
MONETÁRIA. CRITÉRIO. LEI N. 11.960/2009. APLICABILIDADE. COISA
JULGADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ADIS NS. 4.357 E 4.425. REPERCUSSÃO
GERAL NO RE N. 870.947. RESOLUÇÃO N. 134/2010 DO E. CJF. RMI. PREJUÍZO
DOS CÁLCULOS DAS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 85, CAPUT
E §14º, DO NOVO CPC. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. PARCIAR PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA
REFORMADA.
É vedado o recebimento conjunto de seguro- desemprego com qualquer benefício
de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte
ou auxílio acidente (art. 124, Lei 8.213/91). Mas o Recibo de pagamento de
salário acostado à f. 18 do apenso comprova que o segurado não trabalhou
nem ao menos um dia completo no lapso temporal da aposentadoria, concedida
na data de 12/7/2011, inexistindo vínculo empregatício.
O recebimento de seguro-desemprego pelo segurado não causa reflexo nos
honorários advocatícios fixados na fase de conhecimento, por constituir-se
em direito autônomo do advogado, a afastar o vínculo de acessoriedade em
relação ao crédito exequendo e à pretensão de compensação (art. 23,
Lei 8.906/94).
A Lei n. 11.960/2009, para efeito de correção monetária e incidência do
percentual de juro de mora dos valores devidos, foi pelo decisum determinada,
a qual a elegeu em decisão proferida em data a ela posterior.
Ocorrência de preclusão lógica.
No julgamento do RE 870.947, de relatoria do Ministro Luiz Fux, foi reconhecida
a existência de nova repercussão geral sobre correção monetária e
juros a serem aplicados na fase de liquidação de sentença. Entendeu o
E. Relator que essa questão não foi objeto das ADIs ns. 4.357 e 4.425,
que tratavam apenas dos juros e correção monetária na fase do precatório.
Consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em 16/4/2015, Rel. Min. Luiz
Fux, a correção monetária dos valores devidos na fase de liquidação
de sentença, deverá observar o Manual de Orientação de Procedimentos
para os cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n. 134,
de 21 de dezembro de 2010, a qual abarca a Lei n. 11.960/2009.
Em virtude de a Renda Mensal Inicial adotada pelas partes extrapolarem o
limite do decisum, evidente o prejuízo dos cálculos por ela ofertados,
atraindo a sucumbência recíproca.
Ante a vedação de compensação dos honorários advocatícios trazida no
artigo 85, caput e §14º, do Novo CPC, seria o caso de condenar as partes
ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, não fosse
aqui tratar-se de apelação interposta na vigência do CPC/1973, não sendo
possível a majoração desse acessório em instância recursal (art. 85,
§§1º e 11º), conforme Enunciado Administrativo nº 7 do STJ.
Parcial provimento ao recurso do INSS.
Sentença reformada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, e, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado, dar parcial provimento à apelação,
razão pela qual a execução deverá prosseguir pelo total de R$ 23.806,84,
atualizado para setembro de 2014, na forma dos cálculos integrantes desta
decisão.
Data do Julgamento
:
15/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2071961
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-124 PAR-ÚNICO
***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-23
LEG-FED LEI-11960 ANO-2009
***** MCR-10 MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JF
LEG-FED RCJF-134 ANO-2010
LEG-FED LEI-11960 ANO-2009
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/08/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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