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Jurisprudência


TRF3 0022140-47.2016.4.03.0000 00221404720164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE MULTA CIVIL NA INICIAL. AFASTADA ALEGAÇÃO DE VÍCIO DA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA PROCESSUAL OU DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANTIDA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUANTO À TOTALIDADE DO VALOR APONTADO COMO DANO. 1. No caso em exame diante dos fortes indícios da prática de atos de improbidade é plenamente cabível a medida cautelar de indisponibilidade de bens para assegurar a eficácia da discussão da ação civil pública, sem a qual poderá restar inviabilizada a pretensão final. 2. Não procede a alegação da agravante de que a decisão agravada é extra petita, haja vista que o parquet requereu expressamente a imposição de multa civil na inicial da ação civil pública. 3. Não se vislumbra relevância na fundamentação da recorrente de que o magistrado tenha violado o princípio da inércia processual ou de jurisdição ao esclarecer que o valor a ser ressarcido inclui não apenas o dano (propriamente dito) como também a multa civil, nos termos em que requerido pelo autor da ação. 4. Verificados o fumus boni iuris e o periculum in mora deve ser mantida a responsabilidade solidária dos requeridos pelo valor total quanto aos atos imputados na ação civil pública, enquanto não individualizadas as condutas, nos termos da jurisprudência do e. STJ. 5. O magistrado singular deve ter o cuidado de verificar a existência de outras garantias, eventualmente, constritas ou apresentadas também aptas a assegurar o dano ao erário, para fins de limitação dos valores. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 592285
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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