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Jurisprudência


TRF3 0022199-06.2014.4.03.0000 00221990620144030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO PENAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A Litispendência é o fenômeno que ocorre quando se repete ação que está em curso. Uma ação é idêntica a outra quando se repetem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (CPC, art. 301, §§ 2º e 3º). Esse conceito do direito processual civil estende-se ao processo penal por força do art. 3º do CPP e diante da previsão contida em seus artigos 95, III, 110 e 111, que garantem ao indivíduo o direito de não ser processado em duplicidade. Pelo simples confronto das iniciais constata-se não existir identidades de partes, já que na ação civil pública consta como ré a empresa ora agravante e na ação penal ela foi denunciada juntamente com outras duas pessoas, sendo os pedidos diferentes. Não há a litispendência entre as aludidas ações. É princípio elementar a independência entre as esferas civis e criminais, podendo um mesmo fato gerar ambos os efeitos, não sendo obrigatória a suspensão da ação civil como requerido pela agravante. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 539730
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/06/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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