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Jurisprudência


TRF3 0022242-69.2016.4.03.0000 00222426920164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. FATO GERADOR. EMPRESA INATIVA. NECESSÁRIA AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA QUANTO AO PERÍODO EM QUE FORAM ENCERRADAS AS ATIVIDADES POLUIDORAS. 1. Não assiste razão na alegação da ora agravante quanto ao pedido de suspensão da exigibilidade das cobranças em aberto, a partir do momento do seu encerramento, visto que o pedido vertido na inicial expressamente requer "a concessão de antecipação de tutela, diante da verossimilhança do alegado e o perigo da demora, suspendendo a exigibilidade dos débitos desde 2009, bem como os presentes e futuros decorrentes da TCFA deste CNPJ". 2. Sobre a questão da exigibilidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA é certo que a jurisprudência já reconheceu que ela não é devida, desde que tenha sido comprovada a inatividade da empresa, diante do não exercício de atividade potencialmente poluidora (fato gerador da taxa). 3. Ocorre que, contrariamente ao alegado pela ora agravante e em plena concordância com o apontado pela decisão agravada, os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar que, de fato, a empresa encerrou suas atividades em 2009, ou ainda que, realmente, por todo esse período entre 2009 até 2015 não exerceu atividade poluidora. 4. Correta a determinação judicial quanto à produção de provas para, assim, apurar se a empresa estava inativa desde 2009 e, se caso comprovada tal situação, reconhecer a nulidade dos lançamentos, nos moldes em que requerido pela ora agravante. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 592567
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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