TRF3 0022291-86.2011.4.03.0000 00222918620114030000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. ATIVOS
FINANCEIROS. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. IMPENHORABILIDADE DO ART. 649, VI,
DO CPC/73, BEM COMO DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM CONTA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), instituído pela Lei nº
6.194/1974, é abrangida pela impenhorabilidade absoluta do art. 649, VI,
do Código de Processo Civil de 1973. Embora obrigatório, o DPVAT não
perde sua natureza securitária, merecendo tratamento equivalente ao seguro
de vida na hipótese da ocorrência de óbito da vítima.
2. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no sentido de que
é impenhorável a quantia até 40 salários mínimos, independentemente da
natureza da conta ou da aplicação financeira.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. ATIVOS
FINANCEIROS. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. IMPENHORABILIDADE DO ART. 649, VI,
DO CPC/73, BEM COMO DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM CONTA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), instituído pela Lei nº
6.194/1974, é abrangida pela impenhorabilidade absoluta do art. 649, VI,
do Código de Processo Civil de 1973. Embora obrigatório, o DPVAT não
perde sua natureza securitária, merecendo tratamento equivalente ao seguro
de vida na hipótese da ocorrência de óbito da vítima.
2. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no sentido de que
é impenhorável a quantia até 40 salários mínimos, independentemente da
natureza da conta ou da aplicação financeira.
3. Agravo desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 447270
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-649 INC-6
LEG-FED LEI-6194 ANO-1974
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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