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Jurisprudência


TRF3 0022291-86.2011.4.03.0000 00222918620114030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. IMPENHORABILIDADE DO ART. 649, VI, DO CPC/73, BEM COMO DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM CONTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), instituído pela Lei nº 6.194/1974, é abrangida pela impenhorabilidade absoluta do art. 649, VI, do Código de Processo Civil de 1973. Embora obrigatório, o DPVAT não perde sua natureza securitária, merecendo tratamento equivalente ao seguro de vida na hipótese da ocorrência de óbito da vítima. 2. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no sentido de que é impenhorável a quantia até 40 salários mínimos, independentemente da natureza da conta ou da aplicação financeira. 3. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 447270
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-649 INC-6 LEG-FED LEI-6194 ANO-1974
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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