TRF3 0022310-58.2017.4.03.9999 00223105820174039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONHECIMENTO DA REMESSA
NECESSÁRIA REJEITADO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO INCONTROVERSA. TERMO
INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL. LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Trata-se de pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença
previsto nos artigos 42 e 59/93 da Lei 8.213/91.
2. Pedido de conhecimento da remessa rejeitado. Valor da condenação inferior
a 1.000 salários mínimos.
3. Concessão do benefício previdenciário de auxílio doença incontroversa.
4. Termo inicial mantido na data da última perícia médica administrativa,
eis que demonstrada a existência de incapacidade naquele momento. REsp nº
1.369.165/SP.
5. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
6. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação,
consoante o entendimento desta Turma e o disposto §§ 2º e 3º do artigo
85 do Código de Processo Civil/2015 e Súmula n. 111 do STJ.
7. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONHECIMENTO DA REMESSA
NECESSÁRIA REJEITADO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO INCONTROVERSA. TERMO
INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL. LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Trata-se de pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença
previsto nos artigos 42 e 59/93 da Lei 8.213/91.
2. Pedido de conhecimento da remessa rejeitado. Valor da condenação inferior
a 1.000 salários mínimos.
3. Concessão do benefício previdenciário de auxílio doença incontroversa.
4. Termo inicial mantido na data da última perícia médica administrativa,
eis que demonstrada a existência de incapacidade naquele momento. REsp nº
1.369.165/SP.
5. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
6. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação,
consoante o entendimento desta Turma e o disposto §§ 2º e 3º do artigo
85 do Código de Processo Civil/2015 e Súmula n. 111 do STJ.
7. Apelação do INSS parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
23/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2253916
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/10/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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