TRF3 0022319-48.2015.4.03.6100 00223194820154036100
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO DO TCU. LIQUIDEZ DO TÍTULO
EXECUTIVO. ACP. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO.
I - Os acórdãos prolatados pelo Tribunal de Contas da União constituem
títulos executivos extrajudiciais, de forma que constituem dívida tida
como líquida, certa e exigível, nos termos do artigo 71, § 3º, da
Constituição Federal, além do disposto pela Lei Orgânica do TCU.
II - Conquanto os atos administrativos estejam sujeitos ao controle
pelo Poder Judiciário, haja vista sua inafastabilidade, tal controle é
realizado quanto ao efetivo respeito aos princípios do contraditório, da
ampla defesa e do devido processo legal, não sendo permitida a análise do
mérito administrativo. Somente no caso de manifesta ilegalidade ou vício
formal grave é que o título pode ser anulado pelo Judiciário, sob pena de
supressão de competência constitucional do TCU para a análise e conclusão
sobre as contas prestadas por aqueles que lidam com dinheiro público.
III - No caso em tela, as alegações tecidas pela embargante quanto ao
mérito não se enquadram no campo de análise.
IV - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a coexistência de
acórdão do TCU (título executivo extrajudicial) e sentença condenatória
em ação civil pública por ato de improbidade administrativa que determinam
o ressarcimento ao erário não configura bis in idem.
V - Recurso de apelação improvido.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO DO TCU. LIQUIDEZ DO TÍTULO
EXECUTIVO. ACP. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO.
I - Os acórdãos prolatados pelo Tribunal de Contas da União constituem
títulos executivos extrajudiciais, de forma que constituem dívida tida
como líquida, certa e exigível, nos termos do artigo 71, § 3º, da
Constituição Federal, além do disposto pela Lei Orgânica do TCU.
II - Conquanto os atos administrativos estejam sujeitos ao controle
pelo Poder Judiciário, haja vista sua inafastabilidade, tal controle é
realizado quanto ao efetivo respeito aos princípios do contraditório, da
ampla defesa e do devido processo legal, não sendo permitida a análise do
mérito administrativo. Somente no caso de manifesta ilegalidade ou vício
formal grave é que o título pode ser anulado pelo Judiciário, sob pena de
supressão de competência constitucional do TCU para a análise e conclusão
sobre as contas prestadas por aqueles que lidam com dinheiro público.
III - No caso em tela, as alegações tecidas pela embargante quanto ao
mérito não se enquadram no campo de análise.
IV - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a coexistência de
acórdão do TCU (título executivo extrajudicial) e sentença condenatória
em ação civil pública por ato de improbidade administrativa que determinam
o ressarcimento ao erário não configura bis in idem.
V - Recurso de apelação improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
12/09/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2166197
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Referência
legislativa
:
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-71 PAR-3
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/09/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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