TRF3 0022390-90.2010.4.03.0000 00223909020104030000
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B §3º DO
CPC/1973. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA EM
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DA
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU DO PRECATÓRIO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 579.431/RS, submetido ao regime do artigo 1.036 do
Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que "incidem juros
de mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição
ou do precatório" (STF, RE nº 579.431/RS, Plenário, j. 19/07/2017). No
caso dos autos, o decisum recorrido adotou orientação contrária à dada
pela corte suprema no RE nº 579.431/RS, porquanto afastou a incidência de
juros de mora em precatório/requisitório no período compreendido entre a
data da elaboração da conta e sua expedição pelo tribunal. Dessa forma,
cabível o reexame da causa, nos termos do artigo 543-B, § 3º, do Código
de Processo Civil, para adequação à jurisprudência consolidada.
- Acórdão retratado, nos termos do artigo 543- B, § 3º, do Código de
Processo Civil de 1973 (atual artigo 1.036 do Estatuto Processual Civil de
2015). Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B §3º DO
CPC/1973. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA EM
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DA
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU DO PRECATÓRIO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 579.431/RS, submetido ao regime do artigo 1.036 do
Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que "incidem juros
de mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição
ou do precatório" (STF, RE nº 579.431/RS, Plenário, j. 19/07/2017). No
caso dos autos, o decisum recorrido adotou orientação contrária à dada
pela corte suprema no RE nº 579.431/RS, porquanto afastou a incidência de
juros de mora em precatório/requisitório no período compreendido entre a
data da elaboração da conta e sua expedição pelo tribunal. Dessa forma,
cabível o reexame da causa, nos termos do artigo 543-B, § 3º, do Código
de Processo Civil, para adequação à jurisprudência consolidada.
- Acórdão retratado, nos termos do artigo 543- B, § 3º, do Código de
Processo Civil de 1973 (atual artigo 1.036 do Estatuto Processual Civil de
2015). Agravo de instrumento desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, nos termos do artigo 543- B, § 3º, do Código de Processo
Civil de 1973 (atual artigo 1.036 do Estatuto Processual Civil de 2015),
retratar-se do acórdão de fls. 557/562, para estabelecer a incidência de
juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a da expedição
do precatório ou requisitório, e, em consequência, negar provimento ao
agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 413252
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/11/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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