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Jurisprudência


TRF3 0022401-80.2014.4.03.0000 00224018020144030000

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PELA EXEQUENTE. PRECEDENTE DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. ACOLHIMENTO. - Relativamente ao prévio esgotamento dos meios de localização de bens penhoráveis, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp 1377507/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/12/2014) - O Egrégio STJ, inclusive, editou posteriormente a Súmula nº 560 a respeito da matéria: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (Súmula 560, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015) - Quanto ao exame do preenchimento ou não dos requisitos, considerado o entendimento do STJ e a pretensão da exequente, conclui-se que, da documentação acostada, a dívida é tributária (fls. 14/17), o devedor foi citado (fl. 85), não pagou ou apresentou bens à penhora no prazo legal, além do que houve o prévio esgotamento dos meios de localização de bens penhoráveis, especificamente tentativa de penhora online por meio do sistema BACENJUD (fls. 95/97), consulta ao DOI, RENAVAM e aos cartórios de registro de imóveis (fls. 28/29 e fls. 33/57), bem como juntada da cópia da DIPF/DIPJ (fls. 105/110). Assim, consoante fundamentação e precedentes anteriormente explicitados, estão satisfeitos os requisitos para que o decreto de indisponibilidade seja deferido. - Acolhidos os embargos de declaração, com efeitos modificativos, a fim de determinar a indisponibilidade de bens e direitos do devedor, nos termos do artigo 185-A do CTN.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, a fim de determinar a indisponibilidade de bens e direitos do devedor, nos termos do artigo 185-A do CTN, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 539542
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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