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Jurisprudência


TRF3 0022516-38.2018.4.03.9999 00225163820184039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RAZÕES DISSOCIADAS. APELO NÃO CONHECIDO. - Cuida-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. - A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer o tempo de serviço trabalhado no campo da parte autora de 13/12/1963 a 08/07/1975 e 01/01/1988 a 30/12/1990, e condenar o INSS a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo, com correção monetária e juros de mora. Dispensado o reexame necessário. - Inconformado, o INSS apela, sustentando a impossibilidade de concessão de aposentadoria por idade híbrida. - Não conheço do apelo do INSS, em razão das suas razões serem dissociadas do que a sentença decidiu. - Em seu recurso o INSS trata da questão como se o pedido da ação de conhecimento fosse a aposentadoria por idade híbrida, sendo que se trata de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, após o reconhecimento de labor campesino, sem registro em CTPS. - Apelo do INSS não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do apelo do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/11/2018
Data da Publicação : 10/12/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2313524
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/12/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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