TRF3 0022516-38.2018.4.03.9999 00225163820184039999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RAZÕES
DISSOCIADAS. APELO NÃO CONHECIDO.
- Cuida-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço.
- A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer o tempo
de serviço trabalhado no campo da parte autora de 13/12/1963 a 08/07/1975
e 01/01/1988 a 30/12/1990, e condenar o INSS a conceder a aposentadoria
por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo,
com correção monetária e juros de mora. Dispensado o reexame necessário.
- Inconformado, o INSS apela, sustentando a impossibilidade de concessão
de aposentadoria por idade híbrida.
- Não conheço do apelo do INSS, em razão das suas razões serem dissociadas
do que a sentença decidiu.
- Em seu recurso o INSS trata da questão como se o pedido da ação de
conhecimento fosse a aposentadoria por idade híbrida, sendo que se trata de
pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, após o reconhecimento
de labor campesino, sem registro em CTPS.
- Apelo do INSS não conhecido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RAZÕES
DISSOCIADAS. APELO NÃO CONHECIDO.
- Cuida-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço.
- A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer o tempo
de serviço trabalhado no campo da parte autora de 13/12/1963 a 08/07/1975
e 01/01/1988 a 30/12/1990, e condenar o INSS a conceder a aposentadoria
por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo,
com correção monetária e juros de mora. Dispensado o reexame necessário.
- Inconformado, o INSS apela, sustentando a impossibilidade de concessão
de aposentadoria por idade híbrida.
- Não conheço do apelo do INSS, em razão das suas razões serem dissociadas
do que a sentença decidiu.
- Em seu recurso o INSS trata da questão como se o pedido da ação de
conhecimento fosse a aposentadoria por idade híbrida, sendo que se trata de
pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, após o reconhecimento
de labor campesino, sem registro em CTPS.
- Apelo do INSS não conhecido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, não conhecer do apelo do INSS, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/11/2018
Data da Publicação
:
10/12/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2313524
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/12/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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