TRF3 0022882-08.2016.4.03.6100 00228820820164036100
DIREITO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL. EXIGÊNCIA
DE ESTATUTO E ATA REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE.
1. Cabe à Receita Federal do Brasil autorizar o cadastramento das autoridades
certificadoras habilitadas, o que justifica a inclusão do Delegado da Receita
Federal no polo passivo do mandado de segurança, que visa à renovação
do certificado digital, sem a exigência do estatuto e da ata registrados
na Junta Comercial.
2. As partes impetradas não demonstraram justificativa alguma para impedir a
renovação dos certificados digitais das impetrantes, sem a apresentação do
estatuto e da ata registrados na Junta Comercial, tendo, inclusive, cumprido a
liminar de plano, o que demonstra a falta de plausibilidade nesta exigência.
3. Remessa oficial desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL. EXIGÊNCIA
DE ESTATUTO E ATA REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE.
1. Cabe à Receita Federal do Brasil autorizar o cadastramento das autoridades
certificadoras habilitadas, o que justifica a inclusão do Delegado da Receita
Federal no polo passivo do mandado de segurança, que visa à renovação
do certificado digital, sem a exigência do estatuto e da ata registrados
na Junta Comercial.
2. As partes impetradas não demonstraram justificativa alguma para impedir a
renovação dos certificados digitais das impetrantes, sem a apresentação do
estatuto e da ata registrados na Junta Comercial, tendo, inclusive, cumprido a
liminar de plano, o que demonstra a falta de plausibilidade nesta exigência.
3. Remessa oficial desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
16/02/2018
Classe/Assunto
:
ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 371296
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JUIZA CONVOCADA DENISE AVELAR
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/02/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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