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Jurisprudência


TRF3 0022882-08.2016.4.03.6100 00228820820164036100

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL. EXIGÊNCIA DE ESTATUTO E ATA REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE. 1. Cabe à Receita Federal do Brasil autorizar o cadastramento das autoridades certificadoras habilitadas, o que justifica a inclusão do Delegado da Receita Federal no polo passivo do mandado de segurança, que visa à renovação do certificado digital, sem a exigência do estatuto e da ata registrados na Junta Comercial. 2. As partes impetradas não demonstraram justificativa alguma para impedir a renovação dos certificados digitais das impetrantes, sem a apresentação do estatuto e da ata registrados na Junta Comercial, tendo, inclusive, cumprido a liminar de plano, o que demonstra a falta de plausibilidade nesta exigência. 3. Remessa oficial desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 371296
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZA CONVOCADA DENISE AVELAR
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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