TRF3 0022955-92.2007.4.03.6100 00229559220074036100
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
SERVIÇOS PRESTADOS POR CORRETORES DE SEGURO. SÚMULA N° 458 DO STJ. INCISO
III, DO ART. 22, DA LEI Nº 8.212/91.
I - O STJ pacificou entendimento no sentido de ser devida a cobrança das
empresas de seguro referente à contribuição previdenciária incidente sobre
o valor da comissão que as seguradoras pagam aos corretores por prestarem
serviços de intermediação no contrato de seguro, independentemente de
existir ou não contrato de trabalho vinculando o corretor àquelas empresas,
tendo em vista o disposto na LC n. 84/1996, que exige o recolhimento da
exação sobre a remuneração dos trabalhadores autônomos. Precedente:
REsp 699.905/RJ.
II - A questão restou sumulada no verbete nº 458, do Superior Tribunal de
Justiça: "A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga
ao corretor de seguros".
III - Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
SERVIÇOS PRESTADOS POR CORRETORES DE SEGURO. SÚMULA N° 458 DO STJ. INCISO
III, DO ART. 22, DA LEI Nº 8.212/91.
I - O STJ pacificou entendimento no sentido de ser devida a cobrança das
empresas de seguro referente à contribuição previdenciária incidente sobre
o valor da comissão que as seguradoras pagam aos corretores por prestarem
serviços de intermediação no contrato de seguro, independentemente de
existir ou não contrato de trabalho vinculando o corretor àquelas empresas,
tendo em vista o disposto na LC n. 84/1996, que exige o recolhimento da
exação sobre a remuneração dos trabalhadores autônomos. Precedente:
REsp 699.905/RJ.
II - A questão restou sumulada no verbete nº 458, do Superior Tribunal de
Justiça: "A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga
ao corretor de seguros".
III - Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
30/08/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 324817
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-458
***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-22 INC-3
LEG-FED LCP-84 ANO-1996
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/09/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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