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Jurisprudência


TRF3 0022955-92.2007.4.03.6100 00229559220074036100

Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR CORRETORES DE SEGURO. SÚMULA N° 458 DO STJ. INCISO III, DO ART. 22, DA LEI Nº 8.212/91. I - O STJ pacificou entendimento no sentido de ser devida a cobrança das empresas de seguro referente à contribuição previdenciária incidente sobre o valor da comissão que as seguradoras pagam aos corretores por prestarem serviços de intermediação no contrato de seguro, independentemente de existir ou não contrato de trabalho vinculando o corretor àquelas empresas, tendo em vista o disposto na LC n. 84/1996, que exige o recolhimento da exação sobre a remuneração dos trabalhadores autônomos. Precedente: REsp 699.905/RJ. II - A questão restou sumulada no verbete nº 458, do Superior Tribunal de Justiça: "A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros". III - Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 324817
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-458 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-22 INC-3 LEG-FED LCP-84 ANO-1996
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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