TRF3 0023123-46.2016.4.03.0000 00231234620164030000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
REMUNERADA. RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO. DESCONTO DOS PERÍODOS.
1. Um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do
auxílio-doença é o afastamento da atividade laborativa, sendo vedado o
recebimento conjunto de salário com prestação decorrente da concessão
de benefício por incapacidade laborativa total parcial ou permanente,
nos termos dos artigos 46 e 60, da Lei 8.213/91.
2. O INSS comprovou que a parte agravada exerceu atividade remunerada no
período compreendido entre 01/2010 até 04/2014, mediante a demonstração
de contribuições recolhidas à Previdência pela empresa empregadora.
3. No que tange ao período em foi pago o seguro-desemprego, a saber,
27/05/2014 a 23/09/2014. (fl. 160), o desconto é legalmente justificável,
considerando o estabelecido pelo parágrafo único do artigo 124, da Lei
8.213/91.
4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
REMUNERADA. RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO. DESCONTO DOS PERÍODOS.
1. Um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do
auxílio-doença é o afastamento da atividade laborativa, sendo vedado o
recebimento conjunto de salário com prestação decorrente da concessão
de benefício por incapacidade laborativa total parcial ou permanente,
nos termos dos artigos 46 e 60, da Lei 8.213/91.
2. O INSS comprovou que a parte agravada exerceu atividade remunerada no
período compreendido entre 01/2010 até 04/2014, mediante a demonstração
de contribuições recolhidas à Previdência pela empresa empregadora.
3. No que tange ao período em foi pago o seguro-desemprego, a saber,
27/05/2014 a 23/09/2014. (fl. 160), o desconto é legalmente justificável,
considerando o estabelecido pelo parágrafo único do artigo 124, da Lei
8.213/91.
4. Agravo de instrumento desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 593090
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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