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Jurisprudência


TRF3 0023271-91.2015.4.03.0000 00232719120154030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. SEGURO GARANTIA. RECUSA LEGÍTIMA DA UNIÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A existência de cláusula contendo reconhecimento de direito material em desfavor da União - reconhecimento de direito à compensação de crédito de IRRF - torna legítima sua recusa, já que o oferecimento do seguro garantia possui escopo nitidamente instrumental, como, aliás, admite o agravante. 2. Eventual satisfação das exigências trazidas pela Portaria nº 164/2014 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não obriga a União a aceitar o seguro garantia oferecido, notadamente quando existe cláusula prejudicial ao seu interesse, como ocorre no presente caso. 3. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 567523
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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