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Jurisprudência


TRF3 0023360-85.2013.4.03.0000 00233608520134030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. REUNIÃO DE AÇÕES CONEXAS. CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE. INTERESSE PROCESSUAL DO MPF. POSSIBILIDADE. CONTRATO CAPAZ DE GERAR DANOS AMBIENTAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. - A questão ora discutida foi objeto de análise nos presentes autos pela decisão monocrática proferida às fls. 158/159, a qual analisou de forma robusta as alegações apresentadas na exordial. - As razões recursais não contrapõem os fundamentos do decisum a ponto de demonstrar qualquer desacerto, limitando-se a reproduzir argumentos os quais visam à rediscussão da matéria nele contida. - De fato, nos termos do art. 103 do CPC/73, duas ações são consideradas conexas quando comum a elas o objeto ou a causa de pedir e o reconhecimento da conexão visa, principalmente, impedir a prolação de decisões incompatíveis que venham a incidir sobre um mesmo fato, causando tumulto processual e ausência de efetividade dos provimentos jurisdicionais. - Todavia, caso o magistrado avalie que a reunião dos feitos poderá prejudicar o bom andamento processual, não está obrigado a efetuar a medida. Esse foi o entendimento fixado pelo STJ no REsp n. 1.158.766, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos de controvérsia. Precedentes. - Não obstante o julgamento supracitado tratar da reunião de execuções contra um mesmo devedor, trata-se de caso muito semelhante ao presente, em que há diversas ações ajuizadas pelo MPF contra o agravante exigindo a responsabilização por danos ambientais relativos a uma área comum, divida entre ocupantes diversos. - Assim, caso constatada a inconveniência da medida postulada, como no caso, deve ser mantido o curso das ações separadamente, máxime quando as fases procedimentais experimentadas por cada feito não são comprovadamente as mesmas. - Noutro passo, o interesse processual do MPF nas ações que versam sobre danos ambientais é patente, nos termos do art. 5º, I combinado com o art. 1º, I da Lei n. 7.347/85. - A propósito, o próprio STJ já reconheceu o interesse de agir do MPF em ações que, como a presente, tratam de contratos de concessão que geram, reflexamente, danos ambientais. Precedentes. - Agravo Legal não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 514373
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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