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Jurisprudência


TRF3 0023711-43.2003.4.03.6100 00237114320034036100

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ALÍQUOTAS. FIXAÇÃO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ESTABELECIMENTO INDIVIDUALIZADO POR CNPJ. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO POR SETORES OU DEPARTAMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 351 DO STJ. I - A Lei nº 8.212/91, em seu artigo 22, inciso II, com redação dada pela Lei nº 9.528/97, criou, em cumprimento à Constituição, a Contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho -SAT, descrevendo todos os elementos necessários à configuração da obrigação tributária, não violando o princípio da legalidade o enquadramento, por meio de decreto regulamentar, dos contribuintes dentro das hipóteses legalmente previstas. II - Não faz sentido exigir que a lei, caracterizada pela sua generalidade, desça a minúcias a ponto de elencar todas as atividades e seus respectivos graus de risco. Essa competência é do decreto regulamentar, ao qual cabe explicitar a lei para garantir-lhe a execução. III - A apuração da alíquota para a realização da contribuição deve ser feita segundo a atividade preponderante de cada estabelecimento, entendido este como a individualização pelo CNPJ, consoante reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. III - Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 262579
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-351 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-22 INC-2 LEG-FED LEI-9528 ANO-1997
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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