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Jurisprudência


TRF3 0023746-28.2015.4.03.6182 00237462820154036182

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. PREJUÍZO CAUSADO AO EXECUTADO. NULIDADE CONFIGURADA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA ACOLHIDO. - A remessa oficial não está a merecer conhecimento, dado que, à vista do artigo 496, § 3º, I, do CPC, o valor atualizado da causa até a data da sentença, proferida em 06.04.2016, é de R$ 163.055,98, montante inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, vigente à época. - Consoante ao artigo 8º da LEF, a citação do devedor deverá ser feita, em regra, pelo correio, com aviso de recebimento, facultada ao exequente a possibilidade de requerer seja feita por oficial de justiça ou por edital. Conforme preconizado pelo artigo 231 do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente às execuções fiscais, a citação por edital ou ficta terá cabimento quando for ignorado ou incerto o lugar em que se encontre o devedor. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual somente é cabível a citação por edital nas situações em que frustradas as citações via correio e por meio de oficial de justiça. - A citação do devedor deverá ser feita, em regra, pelo correio, com aviso de recebimento, facultada ao exequente a possibilidade de requerer seja feita por oficial de justiça ou por edital. Conforme preconizado pelo artigo 256 do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente às execuções fiscais, a citação por edital ou ficta terá cabimento quando for ignorado ou incerto o lugar em que se encontre o devedor. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.103.050/BA, em sede de recurso representativo de controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual somente é cabível a citação por edital nas situações em que frustradas as citações via correio e por meio de oficial de justiça. - Devem ser majorados os honorários de sucumbência anteriormente fixados para o montante de 12% incidentes sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso II, e § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil (valor atribuído à causa R$ 154.750,00). - Remessa oficial não conhecida, apelação desprovida e, em consequência, deferido o pedido de majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso II, e § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, negar provimento à apelação e deferir o pedido de majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, a teor do artigo 85, § 3º, inciso II, e § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2214389
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-496 PAR-3 INC-1 ART-231 ART-256 ART-85 PAR-3 INC-2 PAR-4 INC-3 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI-6830 ANO-1980 ART-8
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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