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Jurisprudência


TRF3 0023820-37.2015.4.03.6100 00238203720154036100

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO - IMPROVIMENTO AOS DECLARATÓRIOS 1.Quanto à matéria litigada, o voto expressamente tratou da temática, segundo o convencimento motivado ali lançado. 2.Explicitamente restou lançado no texto hostilizado houve comunicação ao inventariante : "No caso concreto, o mutuário Paulo Eustaquio Barbosa faleceu em 14/11/2012, fls. 34, sendo que, como bem apontado pelo E. Juízo a quo, antes mesmo do término do prazo de um ano, o inventariante foi instado, pela CEF, a promover a habilitação do seguro, desatendendo, contudo, ao comando, aforando a presente lide somente no ano 2015, fls. 213, penúltimo parágrafo." 3.O penúltimo parágrafo de fls. 213 menciona os documentos de fls. 60/62, não os elementos de fls. 62/63, portanto sem qualquer sentido a insurgência ofertada. 4.A questão se resolve no telegrama de fls. 60, emitido em 08/11/2013 e recebido pelo destinatário em 11/11/2013, fls. 61, por meio do qual o inventariante Joaquim Ferreira Neto foi chamado à CEF, possuindo o comunicado o seguinte teor : "Solicitamos entrar em contato com aa (sic) agência Serraria, Av Lico Maia 875, fone 3206-0350 email [email protected] para providenciar a documentação necessária a habilitação do seguro do financiamento habitacional do Sr Paulo". 5.Não há contradição, omissão ou obscuridade, tendo havido enfrentamento da matéria posta à apreciação, apresentando polo recorrente manifesto inconformismo meritório. 6.Se o polo embargante discorda de enfocado desfecho, deve utilizar o meio processual adequado a tanto, que não os declaratórios em prisma. 7.Diante da clareza com que resolvida a celeuma, busca a parte recorrente rediscutir o quanto já objetivamente julgado, o que impróprio à via eleita. Precedente. 8.Improvimento aos embargos de declaração.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos declaratórios, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2164373
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO SILVA NETO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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