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Jurisprudência


TRF3 0023929-62.2013.4.03.9999 00239296220134039999

Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - SEGURO DO SFH QUE VIGE ATÉ A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO, CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL - APELO DESPROVIDO. Cerceamento de defesa alegado em matéria preliminar, quanto à realização de prova pericial. Os Autores, quando indagados acerca das provas a serem produzidas em despacho saneador, manifestaram que não haviam provas a serem produzidas. Preclusão do direito à produção de prova pericial; O contrato de financiamento objeto da presente lide foi quitado em 09/02/2001, conforme documento de fls. 182 dos autos; Conforme previsão da cláusula n.º 15.2 das Condições Particulares para os Riscos de Danos Físicos (fls. 123/128): "A responsabilidade da Seguradora finda quanto: a) da extinção da dívida, seja no caso em que esta ocorrer antes do término do prazo do financiamento, ou após ter ocorrido a prorrogação do contrato, por remanescer saldo residual de responsabilidade do segurado;"; Extinto o contrato principal pela quitação da dívida, extingue-se por consequência o contrato de seguro, por ser acessório, de modo que resta afastada a responsabilidade da Ré por eventuais danos físicos no imóvel; Apelação dos Autores a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS AUTORES, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1877502
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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