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Jurisprudência


TRF3 0024106-79.2015.4.03.0000 00241067920154030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. NECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1366721/BA, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que o "periculum in mora" está implícito no artigo 7º da Lei nº 8.429/1992. Entretanto, consignou expressamente que referida cautelar consiste em medida própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa. 2. No presente caso, a União ajuizou ação civil pública com fundamento na Lei n. 7.347/1985, buscando tutelar o meio ambiente e o patrimônio público, não havendo atribuição de ato de improbidade administrativa à empresa agravada. 3. A decretação de indisponibilidade de bens pleiteada com base no artigo 12 da Lei de Ação Civil Pública exige a presença dos requisitos inerentes às medidas cautelares: probabilidade do direito e perigo da demora. Isso porque à medida prevista na Lei n. 7.347/1985 não se aplica a interpretação conferida ao artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa no sentido de que o perigo da demora seria presumido ou implícito. Precedente. 4. A recorrente não comprovou perigo da demora para fins de decretação da indisponibilidade de bens da empresa agravada. De fato, não há notícias de dilapidação, alienação ou tentativa de alienação do patrimônio da recorrida. 5. A alegação de que a empresa agravada teria se esquivado "anteriormente da devida autorização para a atividade, com intuito de enriquecer ilicitamente" não revela perigo de dissipação do patrimônio da agravada, já que não consiste em comportamento incidente sobre seus bens, mas conduta ligada à forma de exploração da atividade de extração de argila. 6. A União tomou conhecimento dos fatos em fevereiro de 2014, ou antes disso, e ajuizou a ação civil pública de origem em agosto de 2015, ou seja, esperou quase um ano e meio para pleitear medida liminar de indisponibilidade de bens, tudo a demonstrar a ausência do "periculum in mora". 7. Ausente o perigo da demora, um dos requisitos necessários para a decretação de indisponibilidade de bens pleiteada com base no artigo 12 da Lei de Ação Civil Pública, desnecessário analisar a alegação de existência de probabilidade do direito. Precedente. 8. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 568731
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LIA-92 LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-7 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-12
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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