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Jurisprudência


TRF3 0024252-33.2014.4.03.9999 00242523320144039999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IBAMA. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. FALÊNCIA DECLARADA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR PARA A COBRANÇA. RECURSO PROVIDO. - Embargos à execução fiscal ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para haver débito consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa nº 3399 (fl. 12), no período de 08/04/2007 a 08/01/2009 (fls. 12/13), com notificação em 27/07/2009 (fl. 51), na qual foi reconhecida a higidez do crédito tributário (fls. 73/75). - A taxa de controle de fiscalização ambiental - TCFA foi instituída pela Lei nº 10.165/2000, que alterou a Lei nº 6.938/1981, sendo previsto o fato gerador e o sujeito passivo nos arts. 17-B e 17-C. - Segundo a sistemática da Lei nº 10.165/2000, as pessoas físicas e jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais são obrigadas a se cadastrar junto ao IBAMA e, uma vez incluídas no cadastro, tornam-se contribuintes da Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental, cujos valores devem ser recolhidos nas datas fixadas na Lei. Inexistindo o pagamento da TCFA pelo sujeito passivo no prazo legal, tem a autoridade fiscal o lapso temporal de 05 (cinco) anos para constituir o crédito tributário, nos termos do art. 173, I, do CTN. - O fato gerador da TCFA, por seu turno, é o efetivo exercício de atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, entre as quais se inclui a indústria de madeira (anexo VIII, item 07, da Lei nº 6.938/81). - A cessação das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais torna inexigível a TCFA, pois, a partir desse momento, deixa de incidir o poder de polícia do IBAMA, uma vez que o encerramento das atividades também faz desaparecer o fato gerador da obrigação tributária. - No presente caso, o embargante prova a declaração da falência em 07/07/2003 (cópia da sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Votuporanga - autos nº 615/2003 - fls. 20/22). Pela prova juntada aos autos, a executada Vaneflex - Indústria e Comércio de Móveis Ltda. não exerce atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais desde 2003, não tendo o IBAMA logrado êxito em demonstrar que efetivamente apurou a ocorrência de tais atividades no período de 08/04/2007 a 08/01/2009 (fls. 12/13). - O fato de o embargante permanecer "ativo" nos cadastros do IBAMA, por si só, não caracteriza o fato gerador da obrigação tributária. - Quanto à verba honorária, nos termos da jurisprudência da Quarta Turma, e considerando o valor da causa (R$ 5.969,46 - cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos - em 27/07/2012 - fl. 12), bem como a matéria discutida nos autos, arbitro os honorários em 10% (dez por cento), do referido valor, devidamente atualizados, conforme a regra prevista no § 4º do art. 20 do CPC/1973. Anote-se a inaplicabilidade do art. 85 do NCPC, tendo em vista que a lei processual vigente ao tempo da prolação da decisão recorrida rege a interposição do recurso, é dizer, a Lei nº 5.869/73 (CPC/1973). - Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1992761
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-10165 ANO-2000 LEG-FED LEI-6938 ANO-1981 ART-17B ART-17C ITEM 7, ANEXO 8 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-173 INC-1 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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