TRF3 0024331-50.2006.4.03.6100 00243315020064036100
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHOS DE
FISCALIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ARTIGO 485, VI, § 3º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL (ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973).
- O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ ajuizou a
presente ação civil pública em face de VIVIAN CREIMER-ME objetivando que
a ré se abstenha de divulgar em seu sítio (www.vivishop.com.br) anúncios
de fantasias com mulheres vestidas com trajes contendo emblemas e signos
assemelhados aos profissionais de Enfermagem, com caráter fantasioso ou
sensual, bem como a reparação do dano moral sofrido.
- A presença das condições da ação, entre as quais a legitimidade
das partes, constitui matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de
ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 485,
§ 3º, do Código de Processo Civil.
- No caso, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM não possui legitimidade ativa
para estar no presente no feito. A lei não autoriza o COREN a defender,
em Juízo, direitos e interesses da categoria profissional relacionados à
imagem e honra individual dos respectivos profissionais.
- Segundo a jurisprudência do STF, a entidade de classe não possui
legitimidade ativa para a propositura de interpelação judicial em face
de suposto crime contra a honra de seus associados. Trata-se de direito
personalíssimo que deve ser exercido individualmente pelos ofendidos, não
se admitindo a substituição processual (STF, Pet-AgR 4593, Relator Teori
Zavascki).
- Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, VI, § 3º, do Código de Processo Civil (art. 267, VI, do Código
de Processo Civil de 1973).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHOS DE
FISCALIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ARTIGO 485, VI, § 3º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL (ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973).
- O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ ajuizou a
presente ação civil pública em face de VIVIAN CREIMER-ME objetivando que
a ré se abstenha de divulgar em seu sítio (www.vivishop.com.br) anúncios
de fantasias com mulheres vestidas com trajes contendo emblemas e signos
assemelhados aos profissionais de Enfermagem, com caráter fantasioso ou
sensual, bem como a reparação do dano moral sofrido.
- A presença das condições da ação, entre as quais a legitimidade
das partes, constitui matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de
ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 485,
§ 3º, do Código de Processo Civil.
- No caso, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM não possui legitimidade ativa
para estar no presente no feito. A lei não autoriza o COREN a defender,
em Juízo, direitos e interesses da categoria profissional relacionados à
imagem e honra individual dos respectivos profissionais.
- Segundo a jurisprudência do STF, a entidade de classe não possui
legitimidade ativa para a propositura de interpelação judicial em face
de suposto crime contra a honra de seus associados. Trata-se de direito
personalíssimo que deve ser exercido individualmente pelos ofendidos, não
se admitindo a substituição processual (STF, Pet-AgR 4593, Relator Teori
Zavascki).
- Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, VI, § 3º, do Código de Processo Civil (art. 267, VI, do Código
de Processo Civil de 1973).Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, extinguir, de ofício, sem resolução do mérito, o processo,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
12/09/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1360068
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-485 INC-6 PAR-3
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-6
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/09/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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