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Jurisprudência


TRF3 0024331-50.2006.4.03.6100 00243315020064036100

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ARTIGO 485, VI, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). - O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ ajuizou a presente ação civil pública em face de VIVIAN CREIMER-ME objetivando que a ré se abstenha de divulgar em seu sítio (www.vivishop.com.br) anúncios de fantasias com mulheres vestidas com trajes contendo emblemas e signos assemelhados aos profissionais de Enfermagem, com caráter fantasioso ou sensual, bem como a reparação do dano moral sofrido. - A presença das condições da ação, entre as quais a legitimidade das partes, constitui matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil. - No caso, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM não possui legitimidade ativa para estar no presente no feito. A lei não autoriza o COREN a defender, em Juízo, direitos e interesses da categoria profissional relacionados à imagem e honra individual dos respectivos profissionais. - Segundo a jurisprudência do STF, a entidade de classe não possui legitimidade ativa para a propositura de interpelação judicial em face de suposto crime contra a honra de seus associados. Trata-se de direito personalíssimo que deve ser exercido individualmente pelos ofendidos, não se admitindo a substituição processual (STF, Pet-AgR 4593, Relator Teori Zavascki). - Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, § 3º, do Código de Processo Civil (art. 267, VI, do Código de Processo Civil de 1973).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, extinguir, de ofício, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1360068
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-485 INC-6 PAR-3 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-6
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/09/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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