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Jurisprudência


TRF3 0024359-68.2000.4.03.6119 00243596820004036119

Ementa
AGRAVO INTERNO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXCEPCIONAL COM BASE NO ARTIGO 543-C, §7º, I, DO CPC/1973 - CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA - TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - TRIBUTO SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO. 1. No julgamento do REsp nº 1.110.578/SP, também sob o rito do art. 543-C do CPC/73, o STJ firmou o entendimento no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício. 2. A situação controvertida não difere da analisada pelo acórdão paradigma. 3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Federal Vice-Presidente Mairan Maia (Relator).

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 223799
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543C
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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