TRF3 0024359-68.2000.4.03.6119 00243596820004036119
AGRAVO INTERNO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXCEPCIONAL COM BASE NO
ARTIGO 543-C, §7º, I, DO CPC/1973 - CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO
DO ACÓRDÃO PARADIGMA - TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - TRIBUTO SUJEITO À
HOMOLOGAÇÃO.
1. No julgamento do REsp nº 1.110.578/SP, também sob o rito do art. 543-C
do CPC/73, o STJ firmou o entendimento no sentido de que a declaração de
inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado,
pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em
controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional
tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação,
quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
2. A situação controvertida não difere da analisada pelo acórdão
paradigma.
3. Agravo interno não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXCEPCIONAL COM BASE NO
ARTIGO 543-C, §7º, I, DO CPC/1973 - CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO
DO ACÓRDÃO PARADIGMA - TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - TRIBUTO SUJEITO À
HOMOLOGAÇÃO.
1. No julgamento do REsp nº 1.110.578/SP, também sob o rito do art. 543-C
do CPC/73, o STJ firmou o entendimento no sentido de que a declaração de
inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado,
pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em
controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional
tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação,
quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
2. A situação controvertida não difere da analisada pelo acórdão
paradigma.
3. Agravo interno não provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
Desembargador Federal Vice-Presidente Mairan Maia (Relator).
Data do Julgamento
:
31/01/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 223799
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543C
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/02/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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