TRF3 0024473-06.2015.4.03.0000 00244730620154030000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. SEGURO GARANTIA. APÓLICE VENCIDA SEM RENOVAÇÃO. SINISTRO
CONFIGURADO. INTIMAÇÃO. SEGURADORA. RECURSO PROVIDO.
1. Ofertado seguro garantia na execução fiscal, consoante previsto no
artigo 7º, II, LEF, com redação dada pela Lei 13.043/2014, cabe ao devedor
apresentar nova apólice, no prazo de 60 dias antes do vencimento, ficando
caracterizado o sinistro, se for descumprida tal obrigação, gerando para
a seguradora a obrigação de depositar, em Juízo e na íntegra, o valor
segurado no prazo de 15 dias contados de sua intimação.
2. O sinistro, verificado antes do vencimento da apólice, gera para a
seguradora o dever de adimplir a garantia, sob pena de sofrer os efeitos da
execução fiscal.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. SEGURO GARANTIA. APÓLICE VENCIDA SEM RENOVAÇÃO. SINISTRO
CONFIGURADO. INTIMAÇÃO. SEGURADORA. RECURSO PROVIDO.
1. Ofertado seguro garantia na execução fiscal, consoante previsto no
artigo 7º, II, LEF, com redação dada pela Lei 13.043/2014, cabe ao devedor
apresentar nova apólice, no prazo de 60 dias antes do vencimento, ficando
caracterizado o sinistro, se for descumprida tal obrigação, gerando para
a seguradora a obrigação de depositar, em Juízo e na íntegra, o valor
segurado no prazo de 15 dias contados de sua intimação.
2. O sinistro, verificado antes do vencimento da apólice, gera para a
seguradora o dever de adimplir a garantia, sob pena de sofrer os efeitos da
execução fiscal.
3. Agravo de instrumento provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 568985
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/03/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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