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Jurisprudência


TRF3 0024473-06.2015.4.03.0000 00244730620154030000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. APÓLICE VENCIDA SEM RENOVAÇÃO. SINISTRO CONFIGURADO. INTIMAÇÃO. SEGURADORA. RECURSO PROVIDO. 1. Ofertado seguro garantia na execução fiscal, consoante previsto no artigo 7º, II, LEF, com redação dada pela Lei 13.043/2014, cabe ao devedor apresentar nova apólice, no prazo de 60 dias antes do vencimento, ficando caracterizado o sinistro, se for descumprida tal obrigação, gerando para a seguradora a obrigação de depositar, em Juízo e na íntegra, o valor segurado no prazo de 15 dias contados de sua intimação. 2. O sinistro, verificado antes do vencimento da apólice, gera para a seguradora o dever de adimplir a garantia, sob pena de sofrer os efeitos da execução fiscal. 3. Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 568985
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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