TRF3 0024597-04.2011.4.03.9999 00245970420114039999
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. INCAPACIDADE
NÃO DEMONSTRADA. ART. 74 DA LEI 8.213/91. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DO
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO .
1. O pedido de declaração de incapacidade civil, mediante a interdição do
incapaz, é ato formal que deve ser processado perante a Justiça competente
nos termos dos artigos 3º, 4º, 1.767 e seguintes do Código Civil, não se
prestando a ação previdenciária à tal declaração. Preliminar rejeitada.
2. O requerimento administrativo à pensão por morte ocorreu após o prazo
de 30 dias contado do óbito do segurado, motivo pelo qual o termo inicial
do benefício deve ser fixado na data do requerimento.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Preliminar rejeitada. No mérito, apelação da parte autora não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. INCAPACIDADE
NÃO DEMONSTRADA. ART. 74 DA LEI 8.213/91. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DO
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO .
1. O pedido de declaração de incapacidade civil, mediante a interdição do
incapaz, é ato formal que deve ser processado perante a Justiça competente
nos termos dos artigos 3º, 4º, 1.767 e seguintes do Código Civil, não se
prestando a ação previdenciária à tal declaração. Preliminar rejeitada.
2. O requerimento administrativo à pensão por morte ocorreu após o prazo
de 30 dias contado do óbito do segurado, motivo pelo qual o termo inicial
do benefício deve ser fixado na data do requerimento.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Preliminar rejeitada. No mérito, apelação da parte autora não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento à
apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1647728
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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