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Jurisprudência


TRF3 0024597-04.2011.4.03.9999 00245970420114039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. ART. 74 DA LEI 8.213/91. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO . 1. O pedido de declaração de incapacidade civil, mediante a interdição do incapaz, é ato formal que deve ser processado perante a Justiça competente nos termos dos artigos 3º, 4º, 1.767 e seguintes do Código Civil, não se prestando a ação previdenciária à tal declaração. Preliminar rejeitada. 2. O requerimento administrativo à pensão por morte ocorreu após o prazo de 30 dias contado do óbito do segurado, motivo pelo qual o termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento. 4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015. 5. Preliminar rejeitada. No mérito, apelação da parte autora não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1647728
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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