TRF3 0024912-84.2014.4.03.6100 00249128420144036100
APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REMESSA OFICIAL. LEGITIMIDADE DA
DEFENSORIA pública. NÃO INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO DO ART. 1º, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI N. 7.347/1985. RESPONSABILIDADE DA CEF na APRESENTAÇÃO
DOS EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS, ENQUANTO GESTORA DO
FUNDO. ÂMBITO DE EFICÁCIA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO
DESPROVIDO.
- Afasta-se a alegação de cabimento de reexame necessário, por ser devido
o duplo grau de jurisdição na ação civil pública somente nas sentenças
de improcedência, visto que a 2ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça
ao ponderar sobre a ausência de dispositivo na lei de ação civil pública
considerou como legítima a aplicação por analogia do artigo 19 da Lei
4.717/65 - REsp 1108542.
- O inciso II do art. 5º da Lei n. 7.347/1985 (na redação dada pela Lei
nº 11.448, de 2007) trouxe entre os legitimados para propor ação civil
pública a Defensoria Pública.
- Consoante o órgão Plenário do Supremo Tribunal Federal a Defensoria
Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos,
coletivos e individuais homogêneos.
- Como bem salientou o representante do Ministério Público Federal, o
citado artigo 134 referiu-se a necessitados como todos aqueles entendidos
como socialmente vulneráveis.
- No processo coletivo busca-se a máxima efetividade, por isso, nas ações
coletivas que podem beneficiar hipossuficientes pelo resultado da demanda
dever ser admitida a legitimidade da Defensoria Pública.
- O E. Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legitimidade da Defensoria
Pública em demanda de consumidores de energia elétrica: RESP 200602794575,
JOSÉ DELGADO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/04/2008 ..DTPB:.).
- A vedação do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/1985, nos
termos de acórdão proferidos pelo E. STJ, circunscreve-se à questão
que envolva aspectos arrecadatórios tributários e do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, diferentemente da questão posta, que diz respeito
unicamente ao dever de fornecimento dos extratos do FGTS pela CEF.
- A matéria examinada já não comporta discussão, pois sendo a prescrição
trintenária para cobrança de eventual diferença de correção de FGTS,
deve ser no mesmo prazo o direito de requerer extratos analíticos das contas
de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Súmula n. 210/STJ.
- O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.108.034-RN,
submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), sedimentou o
entendimento de que, sendo da Caixa Econômica Federal a responsabilidade
de apresentação dos extratos analíticos das contas vinculadas ao FGTS,
enquanto gestora do Fundo, idêntico entendimento deve ser adotado para
período anterior à migração, tendo a CEF a prerrogativa de exigir dos
bancos depositários os extratos necessários que não lhe tenham sido
transferidos e, no caso de resistência, requerer ao magistrado sejam
compelidos os responsáveis à exibição em juízo.
- Importa saber que a eficácia da sentença da ação civil pública não
está circunscrita apenas aos limites territoriais do órgão sentenciante, e
sim aos próprios limites objetivos e subjetivos da lide. Precedentes do STJ.
- É cabível a previsão contida no art. 461 do Código de Processo Civil,
em razão de eventual omissão da Caixa Econômica Federal no cumprimento
voluntário da obrigação de fazer a que estava jungido por força da
sentença.
- Os honorários advocatícios arbitrados mostram-se razoáveis e compatíveis
com a complexidade da causa, nos termos do art. 20, 4º, do Código de
Processo Civil/1973 e do art. 4º, XXI, da LC n. 80/94.
- Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REMESSA OFICIAL. LEGITIMIDADE DA
DEFENSORIA pública. NÃO INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO DO ART. 1º, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI N. 7.347/1985. RESPONSABILIDADE DA CEF na APRESENTAÇÃO
DOS EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS, ENQUANTO GESTORA DO
FUNDO. ÂMBITO DE EFICÁCIA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO
DESPROVIDO.
- Afasta-se a alegação de cabimento de reexame necessário, por ser devido
o duplo grau de jurisdição na ação civil pública somente nas sentenças
de improcedência, visto que a 2ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça
ao ponderar sobre a ausência de dispositivo na lei de ação civil pública
considerou como legítima a aplicação por analogia do artigo 19 da Lei
4.717/65 - REsp 1108542.
- O inciso II do art. 5º da Lei n. 7.347/1985 (na redação dada pela Lei
nº 11.448, de 2007) trouxe entre os legitimados para propor ação civil
pública a Defensoria Pública.
- Consoante o órgão Plenário do Supremo Tribunal Federal a Defensoria
Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos,
coletivos e individuais homogêneos.
- Como bem salientou o representante do Ministério Público Federal, o
citado artigo 134 referiu-se a necessitados como todos aqueles entendidos
como socialmente vulneráveis.
- No processo coletivo busca-se a máxima efetividade, por isso, nas ações
coletivas que podem beneficiar hipossuficientes pelo resultado da demanda
dever ser admitida a legitimidade da Defensoria Pública.
- O E. Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legitimidade da Defensoria
Pública em demanda de consumidores de energia elétrica: RESP 200602794575,
JOSÉ DELGADO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/04/2008 ..DTPB:.).
- A vedação do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/1985, nos
termos de acórdão proferidos pelo E. STJ, circunscreve-se à questão
que envolva aspectos arrecadatórios tributários e do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, diferentemente da questão posta, que diz respeito
unicamente ao dever de fornecimento dos extratos do FGTS pela CEF.
- A matéria examinada já não comporta discussão, pois sendo a prescrição
trintenária para cobrança de eventual diferença de correção de FGTS,
deve ser no mesmo prazo o direito de requerer extratos analíticos das contas
de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Súmula n. 210/STJ.
- O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.108.034-RN,
submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), sedimentou o
entendimento de que, sendo da Caixa Econômica Federal a responsabilidade
de apresentação dos extratos analíticos das contas vinculadas ao FGTS,
enquanto gestora do Fundo, idêntico entendimento deve ser adotado para
período anterior à migração, tendo a CEF a prerrogativa de exigir dos
bancos depositários os extratos necessários que não lhe tenham sido
transferidos e, no caso de resistência, requerer ao magistrado sejam
compelidos os responsáveis à exibição em juízo.
- Importa saber que a eficácia da sentença da ação civil pública não
está circunscrita apenas aos limites territoriais do órgão sentenciante, e
sim aos próprios limites objetivos e subjetivos da lide. Precedentes do STJ.
- É cabível a previsão contida no art. 461 do Código de Processo Civil,
em razão de eventual omissão da Caixa Econômica Federal no cumprimento
voluntário da obrigação de fazer a que estava jungido por força da
sentença.
- Os honorários advocatícios arbitrados mostram-se razoáveis e compatíveis
com a complexidade da causa, nos termos do art. 20, 4º, do Código de
Processo Civil/1973 e do art. 4º, XXI, da LC n. 80/94.
- Apelo desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
23/01/2018
Data da Publicação
:
01/02/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2137918
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-1 PAR-ÚNICO ART-5 INC-2
***** LAP-65 LEI DE AÇÃO POPULAR
LEG-FED LEI-4717 ANO-1965 ART-19
LEG-FED LEI-11448 ANO-2007
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-210
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 ART-461 ART-543C
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-134
LEG-FED LCP-80 ANO-1994 ART-4 INC-21
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/02/2018
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