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Jurisprudência


TRF3 0024938-63.2006.4.03.6100 00249386320064036100

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DANO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO, EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. CULPA CONCORRENTE DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. APELAÇÃO DA AUTORA E DA RÉ DESPROVIDAS. 1. Cinge-se a controvérsia em apurar se a responsabilidade, pelo acidente descrito na inicial, ocorrido em 18/11/2003, envolvendo veículo de propriedade da União e outro de segurada da Bradesco, deve ser atribuída aos réus, ensejando o dever de indenizar por dano. 2. Preliminar de legitimidade passiva do agente e condutor do veículo da ré, União Federal, rejeitada. 3. De plano há que se reconhecer que o fato danoso (acidente de transito) efetivamente aconteceu e que foi em razão disso que ocorreu o dano no veículo da segurada da autora, por ela indenizado. Portanto, incontroverso o dano, o evento danoso e o nexo de causalidade entre eles. 4. Outro fato inconteste diz respeito à quem detinha o direito de preferência para efetuar o cruzamento das vias, sendo este de quem trafegava pela Rua Agostinho Gomes, ou seja, o direito de preferência era do veículo da segurada da autora, porém, de igual modo incontroverso, o fato de que o veículo da segurada da autora trafegava em velocidade elevada. 5. Esta é a típica hipótese de culpa concorrente, diante da qual, fica configurado o dever de indenizar por dano, não havendo outra forma de se fazer justiça, na espécie, se não condenar as partes ao rateio de 50% (cinquenta por cento) das despesas decorrentes do evento danoso. 6. Preliminar rejeitada. Apelações da União Federal e da Bradesco Seguros desprovidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento às apelações da União Federal e da Bradesco Seguros, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 28/02/2019
Data da Publicação : 12/03/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1369147
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/03/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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