TRF3 0025012-11.2016.4.03.9999 00250121120164039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. REMESSA OFICIAL NÃO
CONHECIDA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA
AO BENEFÍCIO PARA OBTENÇÃO DE NOVA APOSENTADORIA MAIS
VANTAJOSA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUAL DE
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. Preliminares rejeitadas. Valor da condenação inferior a 1.000 salários
mínimos. Remessa oficial não conhecida.
2. O C. STJ decidiu em sede de recursos repetitivos que o caput do art. 103 da
Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito
de renúncia à aposentadoria, mas apenas estabelece prazo decadencial para
o segurado ou beneficiário postular a revisão do ato de concessão do
benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento.
3. O C. STJ fixou no REsp 1334488/SC, sob o regime dos recursos repetitivos,
que é viável a desaposentação e a concessão de nova aposentadoria,
sem devolução dos valores recebidos.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Sentença
corrigida de ofício.
4. Honorários de advogado majorados 2% do valor da condenação. Artigo 85,
§11, Código de Processo Civil/2015 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. REMESSA OFICIAL NÃO
CONHECIDA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA
AO BENEFÍCIO PARA OBTENÇÃO DE NOVA APOSENTADORIA MAIS
VANTAJOSA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUAL DE
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. Preliminares rejeitadas. Valor da condenação inferior a 1.000 salários
mínimos. Remessa oficial não conhecida.
2. O C. STJ decidiu em sede de recursos repetitivos que o caput do art. 103 da
Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito
de renúncia à aposentadoria, mas apenas estabelece prazo decadencial para
o segurado ou beneficiário postular a revisão do ato de concessão do
benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento.
3. O C. STJ fixou no REsp 1334488/SC, sob o regime dos recursos repetitivos,
que é viável a desaposentação e a concessão de nova aposentadoria,
sem devolução dos valores recebidos.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Sentença
corrigida de ofício.
4. Honorários de advogado majorados 2% do valor da condenação. Artigo 85,
§11, Código de Processo Civil/2015 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, corrigir, de ofício, a sentença para fixar os critérios de
atualização do débito, rejeitar as preliminares arguidas pelo INSS, e,
no mérito, negar provimento à sua apelação, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2175839
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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