TRF3 0025119-16.2015.4.03.0000 00251191620154030000
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL. ANALISTA DO MPU. PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE
REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. EDITAL MPU N. 16, DE 30.09.2015. FIXAÇÃO DE
MULTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO DA UNIÃO FEDERAL.
1. O autor da ação (Técnico de Apoio, do Ministério Público da União),
objetiva a participação no Concurso de Remoção de Técnicos e Analistas
do Ministério Público da União, disponibilizado pelo Edital SG/MPU nº 16,
2015, a despeito de não possuir o requisito temporal de 3 (três) anos de
efetivo exercício no Cargo, previsto no artigo 28, parágrafo 1º, da Lei
nº 11.415/2006.
2. A decisão recorrida deferiu o pedido liminar. Na hipótese, verifica-se
que o agravante, tendo sido aprovado no Concurso Público para Provimento
de cargos para as carreiras de técnico do Ministério Público da União,
ingressou nos quadros da instituição, em 03/11/2014, quando tomou posse no
cargo de Técnico MPU/Apoio, após ter sido nomeado pela Portaria n. 285, de
03/12/2014 (fl. 86 deste instrumento), não cumprindo, portanto, a exigência
legal e do Edital SG/MPU nº 16/ 2015.
3. Nesse sentido: REO 00004321420104058303, Desembargador Federal
Francisco Barros Dias, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data::17/05/2012 -
Página, 328, AI 00335987120104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI
SALVO, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/05/2011 PÁGINA:
125 ..FONTE_REPUBLICACAO, TRF 3ª REGIÃO, AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Processo n.º 2013.03.00.013685-1ª Turma, Rel. Des. Federal
José Lunardelli, j. 20/08/2013.
4. Quanto à fixação da multa contra a Fazenda Pública é a
jurisprudência. Nesse sentido: RESP 201402969988, HERMAN BENJAMIN, STJ -
SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2014 ..DTPB.
5. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL. ANALISTA DO MPU. PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE
REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. EDITAL MPU N. 16, DE 30.09.2015. FIXAÇÃO DE
MULTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO DA UNIÃO FEDERAL.
1. O autor da ação (Técnico de Apoio, do Ministério Público da União),
objetiva a participação no Concurso de Remoção de Técnicos e Analistas
do Ministério Público da União, disponibilizado pelo Edital SG/MPU nº 16,
2015, a despeito de não possuir o requisito temporal de 3 (três) anos de
efetivo exercício no Cargo, previsto no artigo 28, parágrafo 1º, da Lei
nº 11.415/2006.
2. A decisão recorrida deferiu o pedido liminar. Na hipótese, verifica-se
que o agravante, tendo sido aprovado no Concurso Público para Provimento
de cargos para as carreiras de técnico do Ministério Público da União,
ingressou nos quadros da instituição, em 03/11/2014, quando tomou posse no
cargo de Técnico MPU/Apoio, após ter sido nomeado pela Portaria n. 285, de
03/12/2014 (fl. 86 deste instrumento), não cumprindo, portanto, a exigência
legal e do Edital SG/MPU nº 16/ 2015.
3. Nesse sentido: REO 00004321420104058303, Desembargador Federal
Francisco Barros Dias, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data::17/05/2012 -
Página, 328, AI 00335987120104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI
SALVO, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/05/2011 PÁGINA:
125 ..FONTE_REPUBLICACAO, TRF 3ª REGIÃO, AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Processo n.º 2013.03.00.013685-1ª Turma, Rel. Des. Federal
José Lunardelli, j. 20/08/2013.
4. Quanto à fixação da multa contra a Fazenda Pública é a
jurisprudência. Nesse sentido: RESP 201402969988, HERMAN BENJAMIN, STJ -
SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2014 ..DTPB.
5. Agravo de instrumento improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
maioria, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado,
acompanhado pelo Des. Fed. Valdeci dos Santos. Vencido o Des. Fed. Wilson
Zauhy, que dava provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 569543
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED EDT-16 ANO-2015
MPU
LEG-FED LEI-11415 ANO-2006 ART-28 PAR-1
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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