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Jurisprudência


TRF3 0025169-42.2015.4.03.0000 00251694220154030000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ JUDICIAL. EXPEDIÇÃO EM NOME DO ADVOGADO. LEI 8.906/04. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. DIREITO DO PATRONO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O remédio constitucional do Mandado de Segurança tem por finalidade assegurar a proteção a direito líquido e certo de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos termos do inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição da República. II - A Lei n. 8.906/94, a propósito do direito do advogado representar seu constituinte, preceitua em seu artigo 5º, § 2º que a procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais. III - No caso, a procuração juntada nos autos da ação ordinária que culminou por deferir a uma das impetrantes o benefício previdenciário de pensão por morte, cujos valores agora se pretende levantar, conferem poderes especiais à advogada também para "receber e dar quitação". IV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se orientado por ser direito do advogado ter o alvará judicial expedido em seu nome. V - O artigo 48 da Resolução CJF 168/2011 prevê que as partes sejam cientificadas da efetivação do depósito no juízo da execução, providência que as alertará acerca de seus direitos VI - Se porventura o advogado locupletar-se ou recusar-se injustificadamente a prestar contas ao clientes, tais ato constituem infração disciplinar e devem ser apurados pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da Lei nº 8.906/94 VII - Pedido que se julga procedente. Segurança concedida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar procedente o pedido, para conceder a segurança pleiteada, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 359449
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-8906 ANO-2004 ART-5 PAR-2 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-69 LEG-FED RCJF-168 ANO-2011 ART-48
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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