main-banner

Jurisprudência


TRF3 0025187-05.2016.4.03.9999 00251870520164039999

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PROVIMENTO. - O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. - O v. acórdão embargado, de fato, contém omissão a respeito dos pleitos ministeriais. - Em relação às penas por litigância de má-fé, são devidas porque a parte autora alegou haver realizado requerimento administrativo também em seu favor - e não apenas em relação aos filhos do falecido - mas realidade não o fez. O envelope de f. 23 nada comprova e no extrato do CNIS a f. 75 da autora não consta pleito rejeitado de pensão por morte. - Aplica-se, à espécie, a regra do artigo 17, I e II, do CPC/73. Condenada a parte autora a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa por litigância de má-fé. - Quanto aos honorários de advogado, dadas as particularidades da causa, devem ser reduzidos para 5% (cinco por cento) sobre as prestações vencidas até a data da sentença, observada a súmula nº 111 do STJ, ante a ausência de requerimento administrativo por parte da autora. - O INSS impugnou o pedido da autora em contestação e em recurso, de modo que não seria pertinente a isenção dos honorários de advogado. E a fixação do percentual em 5% (cinco por cento) atende ao pedido recursal da própria autarquia previdenciária. - Embargos de declaração providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e lhes dar provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 16/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2176014
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão