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Jurisprudência


TRF3 0025350-82.2016.4.03.9999 00253508220164039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA DA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. CONJUNTO NÃO HARMÔNICO. I- Em que pese terem sido acostados aos autos documentos que podem ser aceitos como início de prova material, observo que os depoimentos das testemunhas arroladas, colhidos por mídia digital e por meio de transcrição (fls. 83- CDROM e fls. 99) não foram convincentes e robustos de modo a permitir o reconhecimento de todo o período alegado. II- As provas exibidas não constituem um conjunto harmônico de molde a colmatar a convicção no sentido de que a parte autora tenha exercido atividades no campo no período exigido em lei. III- Não preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do benefício, consoante dispõe os arts. 48 e 143 da Lei de Benefícios. IV- Apelação da parte autora improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2176214
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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