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Jurisprudência


TRF3 0025443-83.2008.4.03.6100 00254438320084036100

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCURSO PÚBLICO SELETIVO. ADIAMENTO DA PROVA. ORDEM JUDICIAL. DESCABIMENTO.MANTIDA. APELAÇÃODESPROVIDA. 1. Cabe ao autor como candidato acompanhar todas as publicações concernentes ao concurso público promovido pela administração, conforme expressamente previsto nas regras do edital, tendo em vista que é uma relação jurídica entre as partes e são termos vinculantes. 2. A suspensão da realização do concurso público observou os princípios da moralidade administrativa e da isonomia, visto que em benefício de todo o grupo participante do certame. De modo que não existe nexo de causalidade entre o ato estatal que o suspendeu por ordem judicial e o suposto prejuízo do autor. 3. Sentença mantida. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1573698
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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