TRF3 0025450-81.2009.4.03.9999 00254508120094039999
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
URBANA. TEMPO DE SERVIÇO RECONHECIDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. MERO
INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. A sentença proferida no âmbito da Justiça do Trabalho não
configura prova absoluta do período de trabalho, devendo ser analisada em
consonância com o conjunto probatório, para reconhecimento da atividade
laboral. Precedentes.
2. Não comprovada a atividade laboral, impossível o cômputo do tempo de
serviço.
3. Ausentes os requisitos, é indevido o benefício de aposentadoria por
tempo de serviço, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da
República.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
URBANA. TEMPO DE SERVIÇO RECONHECIDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. MERO
INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. A sentença proferida no âmbito da Justiça do Trabalho não
configura prova absoluta do período de trabalho, devendo ser analisada em
consonância com o conjunto probatório, para reconhecimento da atividade
laboral. Precedentes.
2. Não comprovada a atividade laboral, impossível o cômputo do tempo de
serviço.
3. Ausentes os requisitos, é indevido o benefício de aposentadoria por
tempo de serviço, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da
República.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Apelação da parte autora não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
10/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1437963
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/10/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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