TRF3 0025539-21.2015.4.03.0000 00255392120154030000
AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA RELATIVA
AOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE.
1. Tendo em vista que referidos veículos foram indicados pela própria
executada, temos que a interposição do presente recurso caracteriza ato
incompatível com o ato praticado em momento anterior, caracterizando a
ocorrência de preclusão lógica.
2. No que tange à possibilidade de penhora de direitos do devedor fiduciante,
dispõem o art. 655, XI, do CPC, e o art. 11, VIII, da Lei nº 6.830/80:
Art. 655 - A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: XI -
Outros direitos. Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte
ordem: VIII - Direitos e ações.
3. Admissível a penhora relativamente aos direitos do devedor fiduciante,
tendo em vista que esta não se confunde com a penhora do bem em si, sobre
o qual ele tem apenas a posse.
4. Apesar de o bem não integrar o patrimônio do devedor fiduciante, nada
impede que a constrição recaia sobre seus direitos oriundos do contrato
de alienação fiduciária.
5. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na
decisão monocrática.
6. Agravo legal improvido.
Ementa
AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA RELATIVA
AOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE.
1. Tendo em vista que referidos veículos foram indicados pela própria
executada, temos que a interposição do presente recurso caracteriza ato
incompatível com o ato praticado em momento anterior, caracterizando a
ocorrência de preclusão lógica.
2. No que tange à possibilidade de penhora de direitos do devedor fiduciante,
dispõem o art. 655, XI, do CPC, e o art. 11, VIII, da Lei nº 6.830/80:
Art. 655 - A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: XI -
Outros direitos. Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte
ordem: VIII - Direitos e ações.
3. Admissível a penhora relativamente aos direitos do devedor fiduciante,
tendo em vista que esta não se confunde com a penhora do bem em si, sobre
o qual ele tem apenas a posse.
4. Apesar de o bem não integrar o patrimônio do devedor fiduciante, nada
impede que a constrição recaia sobre seus direitos oriundos do contrato
de alienação fiduciária.
5. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na
decisão monocrática.
6. Agravo legal improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 569559
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/04/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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