TRF3 0025750-71.2007.4.03.6100 00257507120074036100
PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO CAIXA. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR COM CARTA DE CRÉDITO. CONTRATO
DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA DA APARÊNCIA. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
1. Na sentença, o processo foi extinto, sem resolução de mérito, por
ilegitimidade passiva ad causam da CEF.
2. Caso em que se firmou contrato de consórcio imobiliário com a Caixa
Consórcios S/A, por intermédio da Caixa Econômica Federal, a qual fez a
oferta e venda do produto.
3. Apesar de a Caixa Econômica Federal e a Caixa Consórcios S/A terem
personalidades jurídicas próprias, impõe-se a preservação dos direitos
do consumidor, aplicando-se a teoria da aparência, decorrente do princípio
da boa-fé objetiva.
4. A par disso, verifica-se que em contestação a CEF pede, com esteio
no art. 47, do CPC/73, a formação de litisconsórcio passivo necessário
com a Caixa Consórcios, pretensão que contou com a aquiescência do autor,
manifestada em réplica. Não obstante isso, o Juízo entendeu pelo caminho da
extinção do feito, sem atentar para a possibilidade de saneamento do feito,
não obstante provado em embargos de declaração. Destarte, reconhecida a
legitimidade da CEF para compor o polo passivo da lide, caberá ao juízo
decidir sobre a formalização do litisconsórcio, à luz do art. 47, do
CPC/73 (atual art. 115).
5. Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO CAIXA. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR COM CARTA DE CRÉDITO. CONTRATO
DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA DA APARÊNCIA. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
1. Na sentença, o processo foi extinto, sem resolução de mérito, por
ilegitimidade passiva ad causam da CEF.
2. Caso em que se firmou contrato de consórcio imobiliário com a Caixa
Consórcios S/A, por intermédio da Caixa Econômica Federal, a qual fez a
oferta e venda do produto.
3. Apesar de a Caixa Econômica Federal e a Caixa Consórcios S/A terem
personalidades jurídicas próprias, impõe-se a preservação dos direitos
do consumidor, aplicando-se a teoria da aparência, decorrente do princípio
da boa-fé objetiva.
4. A par disso, verifica-se que em contestação a CEF pede, com esteio
no art. 47, do CPC/73, a formação de litisconsórcio passivo necessário
com a Caixa Consórcios, pretensão que contou com a aquiescência do autor,
manifestada em réplica. Não obstante isso, o Juízo entendeu pelo caminho da
extinção do feito, sem atentar para a possibilidade de saneamento do feito,
não obstante provado em embargos de declaração. Destarte, reconhecida a
legitimidade da CEF para compor o polo passivo da lide, caberá ao juízo
decidir sobre a formalização do litisconsórcio, à luz do art. 47, do
CPC/73 (atual art. 115).
5. Apelação provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
04/12/2018
Data da Publicação
:
17/12/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1354892
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/12/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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