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Jurisprudência


TRF3 0025854-88.2016.4.03.9999 00258548820164039999

Ementa
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. DISPENSA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PERMANENTE DE TERCEIRO. ARTIGO 45 DA LEI N. 8.213/1991. ACRÉSCIMO DE 25% DEVIDO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. - Considerando que a r. sentença foi publicada na vigência do CPC/1973, não se aplicam as novas regras previstas no artigo 496 e §§ do Novo CPC. Assim, quando o direito controvertido é de valor inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, afasta-se a exigência do duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil/1973. - O acréscimo de 25% previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 é devido quando demonstrada a necessidade de acompanhamento permanente de terceiro para as atividades diárias básicas, como é o caso dos autos, consoante perícia médica judicial. - Ausente o requerimento administrativo, o termo inicial da majoração da aposentadoria por invalidez fica fixado na data da citação. - Os honorários advocatícios são de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, consoante § 3º do artigo 20 do CPC/1973, orientação desta Turma e nova redação da Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça. Considerando que a sentença foi publicada na vigência do CPC/1973, não incide ao presente caso a regra de seu artigo 85, §§ 1º e 11, que determina a majoração dos honorários de advogado em instância recursal. - Apelação do INSS parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2176742
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/01/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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