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Jurisprudência


TRF3 0026516-32.2004.4.03.6100 00265163220044036100

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. PRESENÇA DO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO NO SETOR DE CONTROLE DE QUALIDADE. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO 387/2002 DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. CABIMENTO. NÃO HÁ AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART.24 E 6º DA LEI 3.820/60; DEC nº 85878/81, § 1º). 1. A Resolução n 387 de 13 de dezembro de 2002, expedida pelo Conselho Regional de Farmácia que estabelece competência privativa do farmacêutico o exercício das atividades que envolvem processo de fabricação, como gerenciar a qualidade na indústria farmacêutica está em sintonia com os dispositivos legais (art.24 e art. 6º da Lei nº 3.820/60; Dec. nº 85878/81, § 1º). 2.Tratando-se de indústria de fabricação de produtos farmacêuticos, comercialização, importação e exportação, de produtos próprios e de terceiros, tais como: "produtos farmacêuticos, alopáticos, homeopáticos, veterinários, odontológicos, alimentícios, dietéticos, de higiene, de toucador, cosméticos, perfumes saneantes, fitossanitários, insumos farmacêuticos, drogas e correlatos, ervas para infusão, óleos de plantas (...)", onde se fabrica, manipula medicamentos a presença do profissional farmacêutico é indispensável, principalmente no setor de controle de qualidade onde se visa à proteção da saúde pública. 3.Apelação e remessa oficial providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 19/01/2017
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 309505
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED RES-387 ANO-2002 CRF LEG-FED LEI-3820 ANO-1960 ART-6 ART-24 LEG-FED DEC-85878 ANO-1981 ART-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/01/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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