TRF3 0026922-73.2016.4.03.9999 00269227320164039999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRANSFORMAÇÃO EM
APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITO ETÁRIO IMPLEMENTADO APÓS A JUBILAÇÃO.
1. Afastada a decadência, vez que não trata a presente ação de pedido
de revisão da RMI, nos termos do Art. 103, da Lei 8213/91.
2. Não há possibilidade de transformação de aposentadoria proporcional
por tempo de contribuição em aposentadoria por idade, pelo fato de ter o
autor alcançado a idade posteriormente ao jubilamento, vez que inexistente
amparo legal para tal pretensão.
3. O critério do benefício mais vantajoso é aplicado quando do
requerimento administrativo e dos possíveis benefícios devidos até
então. A aposentadoria por idade não era devida quando o autor requereu
sua aposentadoria por tempo de contribuição.
4. Apelação provida em parte para afastar a decadência, mantida a
improcedência do pedido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRANSFORMAÇÃO EM
APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITO ETÁRIO IMPLEMENTADO APÓS A JUBILAÇÃO.
1. Afastada a decadência, vez que não trata a presente ação de pedido
de revisão da RMI, nos termos do Art. 103, da Lei 8213/91.
2. Não há possibilidade de transformação de aposentadoria proporcional
por tempo de contribuição em aposentadoria por idade, pelo fato de ter o
autor alcançado a idade posteriormente ao jubilamento, vez que inexistente
amparo legal para tal pretensão.
3. O critério do benefício mais vantajoso é aplicado quando do
requerimento administrativo e dos possíveis benefícios devidos até
então. A aposentadoria por idade não era devida quando o autor requereu
sua aposentadoria por tempo de contribuição.
4. Apelação provida em parte para afastar a decadência, mantida a
improcedência do pedido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
26/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2179663
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/10/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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