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Jurisprudência


TRF3 0026922-73.2016.4.03.9999 00269227320164039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITO ETÁRIO IMPLEMENTADO APÓS A JUBILAÇÃO. 1. Afastada a decadência, vez que não trata a presente ação de pedido de revisão da RMI, nos termos do Art. 103, da Lei 8213/91. 2. Não há possibilidade de transformação de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição em aposentadoria por idade, pelo fato de ter o autor alcançado a idade posteriormente ao jubilamento, vez que inexistente amparo legal para tal pretensão. 3. O critério do benefício mais vantajoso é aplicado quando do requerimento administrativo e dos possíveis benefícios devidos até então. A aposentadoria por idade não era devida quando o autor requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição. 4. Apelação provida em parte para afastar a decadência, mantida a improcedência do pedido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2179663
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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