TRF3 0027039-40.2014.4.03.6182 00270394020144036182
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LIXO. PROGRAMA
DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE
PASSIVA. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, "A", § 2º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INAPLICÁVEL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Os bens e direitos que integram o patrimônio do Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR não integram o ativo da Caixa Econômica Federal - CEF,
mas são por ela mantidos sob propriedade fiduciária enquanto não alienados
a terceiros. Assim, a empresa pública está sujeita ao pagamento do IPTU
e da taxa de lixo incidentes sobre os imóveis destinados ao Programa de
Arrendamento Residencial.
2. Considerando-se o disposto no § 2º do art. 173 da Constituição Federal,
não se pode pretender atribuir a Caixa Econômica Federal - CEF, que tem
natureza jurídica de empresa pública, a imunidade prevista no art. 150,
VI, alínea "a", § 2º da Carta Magna.
3. Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LIXO. PROGRAMA
DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE
PASSIVA. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, "A", § 2º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INAPLICÁVEL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Os bens e direitos que integram o patrimônio do Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR não integram o ativo da Caixa Econômica Federal - CEF,
mas são por ela mantidos sob propriedade fiduciária enquanto não alienados
a terceiros. Assim, a empresa pública está sujeita ao pagamento do IPTU
e da taxa de lixo incidentes sobre os imóveis destinados ao Programa de
Arrendamento Residencial.
2. Considerando-se o disposto no § 2º do art. 173 da Constituição Federal,
não se pode pretender atribuir a Caixa Econômica Federal - CEF, que tem
natureza jurídica de empresa pública, a imunidade prevista no art. 150,
VI, alínea "a", § 2º da Carta Magna.
3. Apelação provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
27/11/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2146117
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-150 INC-6 LET-A PAR-2 ART-173 PAR-2
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/11/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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