TRF3 0027315-95.2016.4.03.9999 00273159520164039999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL OU APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52, 53 E 57, TODOS DA LEI N.º 8.213/91. ENQUADRAMENTO
LEGAL DO OFÍCIO DE CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. ITEM 2.2.1 DO DECRETO
N.º 53.831/64. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS TÉCNICAS DA SUJEIÇÃO DO
SEGURADO AO AGENTE AGRESSIVO RUÍDO. NÍVEIS SONOROS INFERIORES AO PARÂMETRO
LEGAL. COMPROVADA A SUJEIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS LIGADOS AO HIDROCARBONETO
AROMÁTICO. CARACTERIZAÇÃO DE SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE PARCIAL
DO JULGADO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC. INADIMPLEMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS A APOSENTADORIA ESPECIAL. PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO ALTERNATIVO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
EM SUA FORMA INTEGRAL.
I - Enquadramento legal das tarefas relacionadas ao cultivo e corte de
cana-de-açúcar. Item 2.2.1 do Decreto n.º 53.831/64.
II - Ausência de documentos técnicos aptos a comprovar a sujeição
contínua do segurado ao agente agressivo ruído. Exposição a níveis
sonoros inferiores ao parâmetro legal vigente à época da execução do
serviço. Precedentes.
III - Caracterização de atividade especial decorrente da exposição a
agentes químicos provenientes do hidrocarboneto aromático. Previsão contida
no código 1.2.11 do quadro anexo a que se refere o art. 2º do Decreto n.º
53.831/64, bem como no código 1.2.10 do anexo II do Decreto n.º 83.080/79.
IV - Ausência de apreciação do pedido de concessão do benefício
previdenciário. Prolação de sentença citra petita. Nulidade parcial
caracterizada. Incidência do regramento contido no art. 1.013, § 3º,
do Código de Processo Civil.
V - Inadimplemento dos requisitos legais necessários à concessão do
benefício de aposentadoria especial. Procedência do pedido alternativo
de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,
diante do implemento de 35 (trinta e cinco) anos de tempo de serviço até
a data do requerimento administrativo.
VI - Possibilidade de conversão da atividade especial em tempo comum,
a teor da previsão contida no art. 70 do Decreto n.º 3.048/99.
VII - Verba honorária fixada nos termos da Súmula n.º 111 do C. STL e
Consectários legais estabelecidos em atendimento ao Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, em vigor, por ocasião
da execução do julgado.
VIII - Apelo da parte autora e do INSS parcialmente providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL OU APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52, 53 E 57, TODOS DA LEI N.º 8.213/91. ENQUADRAMENTO
LEGAL DO OFÍCIO DE CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. ITEM 2.2.1 DO DECRETO
N.º 53.831/64. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS TÉCNICAS DA SUJEIÇÃO DO
SEGURADO AO AGENTE AGRESSIVO RUÍDO. NÍVEIS SONOROS INFERIORES AO PARÂMETRO
LEGAL. COMPROVADA A SUJEIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS LIGADOS AO HIDROCARBONETO
AROMÁTICO. CARACTERIZAÇÃO DE SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE PARCIAL
DO JULGADO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC. INADIMPLEMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS A APOSENTADORIA ESPECIAL. PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO ALTERNATIVO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
EM SUA FORMA INTEGRAL.
I - Enquadramento legal das tarefas relacionadas ao cultivo e corte de
cana-de-açúcar. Item 2.2.1 do Decreto n.º 53.831/64.
II - Ausência de documentos técnicos aptos a comprovar a sujeição
contínua do segurado ao agente agressivo ruído. Exposição a níveis
sonoros inferiores ao parâmetro legal vigente à época da execução do
serviço. Precedentes.
III - Caracterização de atividade especial decorrente da exposição a
agentes químicos provenientes do hidrocarboneto aromático. Previsão contida
no código 1.2.11 do quadro anexo a que se refere o art. 2º do Decreto n.º
53.831/64, bem como no código 1.2.10 do anexo II do Decreto n.º 83.080/79.
IV - Ausência de apreciação do pedido de concessão do benefício
previdenciário. Prolação de sentença citra petita. Nulidade parcial
caracterizada. Incidência do regramento contido no art. 1.013, § 3º,
do Código de Processo Civil.
V - Inadimplemento dos requisitos legais necessários à concessão do
benefício de aposentadoria especial. Procedência do pedido alternativo
de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,
diante do implemento de 35 (trinta e cinco) anos de tempo de serviço até
a data do requerimento administrativo.
VI - Possibilidade de conversão da atividade especial em tempo comum,
a teor da previsão contida no art. 70 do Decreto n.º 3.048/99.
VII - Verba honorária fixada nos termos da Súmula n.º 111 do C. STL e
Consectários legais estabelecidos em atendimento ao Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, em vigor, por ocasião
da execução do julgado.
VIII - Apelo da parte autora e do INSS parcialmente providos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento aos apelos da parte autora e do INSS,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
03/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2181358
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/10/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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