TRF3 0027482-78.2017.4.03.9999 00274827820174039999
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE LABOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO.
- É assegurado o benefício da aposentadoria por idade aos trabalhadores
rurais, na forma da Lei n. 8.213/91, ao segurado que completar 60 (sessenta)
anos de idade, se homem ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher mediante
a comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período equivalente à carência exigida, nos termos do
art. 26, III, e art. 142 do referido texto legal.
- Ausência de início de prova material do labor rurícola. Extinção do
feito sem resolução de mérito.
- Honorários advocatícios fixados em conformidade com o §8º do art. 85
do CPC/2015, observando-se os benefícios da justiça gratuita concedidos
à autora, a teor do §3º do art.98 do CPC.
- Julgamento de extinção do feito sem resolução do mérito. Prejudicada
a apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE LABOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO.
- É assegurado o benefício da aposentadoria por idade aos trabalhadores
rurais, na forma da Lei n. 8.213/91, ao segurado que completar 60 (sessenta)
anos de idade, se homem ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher mediante
a comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período equivalente à carência exigida, nos termos do
art. 26, III, e art. 142 do referido texto legal.
- Ausência de início de prova material do labor rurícola. Extinção do
feito sem resolução de mérito.
- Honorários advocatícios fixados em conformidade com o §8º do art. 85
do CPC/2015, observando-se os benefícios da justiça gratuita concedidos
à autora, a teor do §3º do art.98 do CPC.
- Julgamento de extinção do feito sem resolução do mérito. Prejudicada
a apelação.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, de ofício, julgar o feito extinto sem resolução de mérito,
restando prejudicada a apelação, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/12/2017
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2263884
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/01/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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