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Jurisprudência


TRF3 0027482-78.2017.4.03.9999 00274827820174039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE LABOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - É assegurado o benefício da aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais, na forma da Lei n. 8.213/91, ao segurado que completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher mediante a comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período equivalente à carência exigida, nos termos do art. 26, III, e art. 142 do referido texto legal. - Ausência de início de prova material do labor rurícola. Extinção do feito sem resolução de mérito. - Honorários advocatícios fixados em conformidade com o §8º do art. 85 do CPC/2015, observando-se os benefícios da justiça gratuita concedidos à autora, a teor do §3º do art.98 do CPC. - Julgamento de extinção do feito sem resolução do mérito. Prejudicada a apelação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, julgar o feito extinto sem resolução de mérito, restando prejudicada a apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/12/2017
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2263884
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/01/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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