TRF3 0027566-16.2016.4.03.9999 00275661620164039999
PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. MATÉRIA DE
DIREITO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 29, INCISO II,
LEI N. 8.213/91. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. AÇÃO
INDIVIDUAL PARA PAGAMENTO IMEDIATO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE
- Juízo a quo apreciou a questão relativa a revisão com base no artigo
29, II, da Lei n. 8.213/91, mesmo motivo embasador da ação civil pública
(processo n. 0002320-59.2012.4.03.6183), que culminou no acordo entre as
partes e o comprometimento da autarquia em proceder a revisão. Nesta ação
expressamente a parte autora requereu o pagamento imediato dos valores
decorrentes da revisão originada naquela ação civil pública. Nulidade
da sentença por ser extra petita. Parecer do Ministério Público Federal
acolhido.
- A prolação de sentença extra petita não impede a apreciação do pedido
por esta Corte. Demanda em condições de imediato julgamento. Respaldo na
Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII, com a redação dada pela EC nº
45/2004) e na legislação adjetiva (art. 1.013, § 3º, II, do CPC).
- Pedido de adimplemento imediato do valor previsto no cronograma, decorrente
da ação civil pública n. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, que versou sobre
o artigo 29, inciso II, da Lei n. 8.213/91. Impossibilidade.
- A demanda individual não pode exigir a execução do título executivo
judicial antes do prazo estabelecido para o pagamento dos valores, devendo
ser observadas as datas estipuladas nos termos do acordo celebrado na ação
civil pública.
- Sentença anulada. Parecer do Ministério Público Federal
acolhido. Apelação do INSS prejudicada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. MATÉRIA DE
DIREITO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 29, INCISO II,
LEI N. 8.213/91. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. AÇÃO
INDIVIDUAL PARA PAGAMENTO IMEDIATO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE
- Juízo a quo apreciou a questão relativa a revisão com base no artigo
29, II, da Lei n. 8.213/91, mesmo motivo embasador da ação civil pública
(processo n. 0002320-59.2012.4.03.6183), que culminou no acordo entre as
partes e o comprometimento da autarquia em proceder a revisão. Nesta ação
expressamente a parte autora requereu o pagamento imediato dos valores
decorrentes da revisão originada naquela ação civil pública. Nulidade
da sentença por ser extra petita. Parecer do Ministério Público Federal
acolhido.
- A prolação de sentença extra petita não impede a apreciação do pedido
por esta Corte. Demanda em condições de imediato julgamento. Respaldo na
Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII, com a redação dada pela EC nº
45/2004) e na legislação adjetiva (art. 1.013, § 3º, II, do CPC).
- Pedido de adimplemento imediato do valor previsto no cronograma, decorrente
da ação civil pública n. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, que versou sobre
o artigo 29, inciso II, da Lei n. 8.213/91. Impossibilidade.
- A demanda individual não pode exigir a execução do título executivo
judicial antes do prazo estabelecido para o pagamento dos valores, devendo
ser observadas as datas estipuladas nos termos do acordo celebrado na ação
civil pública.
- Sentença anulada. Parecer do Ministério Público Federal
acolhido. Apelação do INSS prejudicada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, acolher o parecer do Ministério Público Federal para anular
a r. sentença e julgar improcedente a ação e julgar prejudicado o apelo
do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/05/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2182277
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Observações
:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0002320-59.2012.4.03.6183 (1ª INSTÂNCIA - SP).
Referência
legislativa
:
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-29 INC-2
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-78
LEG-FED EMC-45 ANO-2004
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1013 PAR-3 INC-2
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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