TRF3 0027784-05.2015.4.03.0000 00277840520154030000
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL. ANALISTA DO MPU. PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE
REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. EDITAL MPU N. 16, DE 30.09.2015. RECURSO IMPROVIDO
DA UNIÃO FEDERAL.
1. O autor da ação (Analista Judiciário de Apoio, do Ministério Público
da União), objetiva a participação no Concurso de Remoção de Técnicos
e Analistas do Ministério Público da União, disponibilizado pelo Edital
SG/MPU nº 14, de 05/11/2014, a despeito de não possuir o requisito temporal
de 3 (três) anos de efetivo exercício no Cargo, previsto no artigo 28,
parágrafo 1º, da Lei nº 11.415/2006.
2. A decisão recorrida deferiu o pedido liminar. Na hipótese, verifica-se
que o agravante, tendo sido aprovado no 7º Concurso Público para Provimento
de cargos para as carreiras de analista de técnico do Ministério Público da
União, ingressou nos quadros da instituição, em 02/09/2013, quando tomou
posse no cargo de Analista Judiciário do MPU/Apoio, após ter sido nomeado
pela Portaria n. 108, de 29/08/2013 (fl. 30 deste instrumento), não cumprindo,
portanto, a exigência legal e do Edital SG/MPU nº 14, de 05/11/2014.
3. Nesse sentido: REO 00004321420104058303, Desembargador Federal Francisco
Barros Dias, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data: 17/05/2012 - Página:328, AI
00335987120104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, TRF3 - PRIMEIRA
TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/05/2011 PÁGINA: 125, FONTE_REPUBLICACAO
e TRF 3ª REGIÃO, AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo
n.º 2013.03.00.013685-1ª Turma, Rel. des. Federal José Lunardelli,
j. 20/08/2013.
4. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL. ANALISTA DO MPU. PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE
REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. EDITAL MPU N. 16, DE 30.09.2015. RECURSO IMPROVIDO
DA UNIÃO FEDERAL.
1. O autor da ação (Analista Judiciário de Apoio, do Ministério Público
da União), objetiva a participação no Concurso de Remoção de Técnicos
e Analistas do Ministério Público da União, disponibilizado pelo Edital
SG/MPU nº 14, de 05/11/2014, a despeito de não possuir o requisito temporal
de 3 (três) anos de efetivo exercício no Cargo, previsto no artigo 28,
parágrafo 1º, da Lei nº 11.415/2006.
2. A decisão recorrida deferiu o pedido liminar. Na hipótese, verifica-se
que o agravante, tendo sido aprovado no 7º Concurso Público para Provimento
de cargos para as carreiras de analista de técnico do Ministério Público da
União, ingressou nos quadros da instituição, em 02/09/2013, quando tomou
posse no cargo de Analista Judiciário do MPU/Apoio, após ter sido nomeado
pela Portaria n. 108, de 29/08/2013 (fl. 30 deste instrumento), não cumprindo,
portanto, a exigência legal e do Edital SG/MPU nº 14, de 05/11/2014.
3. Nesse sentido: REO 00004321420104058303, Desembargador Federal Francisco
Barros Dias, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data: 17/05/2012 - Página:328, AI
00335987120104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, TRF3 - PRIMEIRA
TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/05/2011 PÁGINA: 125, FONTE_REPUBLICACAO
e TRF 3ª REGIÃO, AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo
n.º 2013.03.00.013685-1ª Turma, Rel. des. Federal José Lunardelli,
j. 20/08/2013.
4. Agravo de instrumento improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, por maioria, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos
termos do relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado, acompanhado pelo Des. Fed. Valdeci dos Santos. Vencido
o Des. Fed. Wilson Zahuy, que dava provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 571617
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/06/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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