TRF3 0027939-62.2007.4.03.9999 00279396220074039999
CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 203, CAPUT,
DA CR/88, E LEI Nº 8.742/1993. PARCELAS NÃO RECEBIDAS EM VIDA PELO
BENEFICIÁRIO. TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. POSSIBILIDADE, NA FORMA DA
LEI. DEFICIÊNCIA AFASTADA POR LAUDO PERICIAL. ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA
PREJUDICADA. REQUISITOS CUMULATIVOS. BENEFÍCIO INDEVIDO.
- As parcelas eventualmente devidas a título de benefício de prestação
continuada, não recebidas em vida pelo beneficiário, são passíveis de
transmissão causa mortis, na forma da lei. Precedentes.
- Atrelam-se, cumulativamente, à concessão do benefício de prestação
continuada, o implemento de requisito etário ou a detecção de deficiência,
demonstrada por exame pericial, e a verificação da ausência de meios
hábeis ao provimento da subsistência do postulante da benesse, ou de tê-la
suprida pela família.
- Ausente a deficiência prevista no art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93,
descabe falar-se em concessão da benesse postulada, restando prejudicada a
análise da hipossuficiência, uma vez que tais pressupostos são cumulativos.
- Preliminar rejeitada.
- Apelação desprovida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 203, CAPUT,
DA CR/88, E LEI Nº 8.742/1993. PARCELAS NÃO RECEBIDAS EM VIDA PELO
BENEFICIÁRIO. TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. POSSIBILIDADE, NA FORMA DA
LEI. DEFICIÊNCIA AFASTADA POR LAUDO PERICIAL. ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA
PREJUDICADA. REQUISITOS CUMULATIVOS. BENEFÍCIO INDEVIDO.
- As parcelas eventualmente devidas a título de benefício de prestação
continuada, não recebidas em vida pelo beneficiário, são passíveis de
transmissão causa mortis, na forma da lei. Precedentes.
- Atrelam-se, cumulativamente, à concessão do benefício de prestação
continuada, o implemento de requisito etário ou a detecção de deficiência,
demonstrada por exame pericial, e a verificação da ausência de meios
hábeis ao provimento da subsistência do postulante da benesse, ou de tê-la
suprida pela família.
- Ausente a deficiência prevista no art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93,
descabe falar-se em concessão da benesse postulada, restando prejudicada a
análise da hipossuficiência, uma vez que tais pressupostos são cumulativos.
- Preliminar rejeitada.
- Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar
provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
04/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1206340
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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